Tribunal Central Administrativo Norte

01050/06.9BEVIS

Data
2021-06-23
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - A certidão de citação é um documento autêntico, porquanto foi lavrada por funcionário da execução fiscal, e faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas perceções" desse funcionário, designadamente, da assinatura do citando. II - Conforme dispõe o artigo 372.º do Código Civil, a força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade, prova essa que deve ser inequívoca, não bastando, por isso, a mera dúvida quanto à autenticidade do documento.* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.