Tribunal Central Administrativo Norte
01050/06.9BEVIS
- Data
- 2021-06-23
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I - A certidão de citação é um documento autêntico, porquanto foi lavrada por funcionário da execução fiscal, e faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas perceções" desse funcionário, designadamente, da assinatura do citando. II - Conforme dispõe o artigo 372.º do Código Civil, a força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade, prova essa que deve ser inequívoca, não bastando, por isso, a mera dúvida quanto à autenticidade do documento.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.