819/21.9BESNT
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas não reclusas podem visitar ... direito do recluso à visita (artigos 58º a 61º do CEP), ainda que estritamente regulado em função da execução da pena, então, em princípio, as pessoas que querem visitar