09172/15
Relator: LURDES TOSCANO
Autoridade Tributária à data dos factos - o Prof. J… - tenha sido notificado, a título pessoal, ainda previamente à sentença recorrida de condenação, em ordem a justificar se o atraso ... jurisdicional, a fim de lhe ser dada a palavra para, querendo, exercer o respectivo direito de audição. Confrontando o teor do artigo 169º, nº1 do CPTA com o princípio