83-0006
Relator: VITAL MOREIRA
invocados pelo requerente na sua apreciação. II - O direito a saude, enquanto direito social tipico, não pode considerar-se como direito fundamental de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias ... Governo a obrigação de a desenvolver legislativamente. IV - Sendo o direito a saude um verdadeiro e proprio direito fundamental, e o serviço nacional de saude uma garantia institucional da realização