Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Se bem que a Lei de Segurança Interna abra a possibilidade de o exercício de funções de segurança interna ser cometido também à Polícia Judiciária, essa não é a sua função essencial ou típica. II - Este argumento articula-se com um outro: o de que a natureza fundamental do direito de participação política - o direito de ser eleito - exige níveis intensos de justificação para os seus limites.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.