85-0195
Relator: MARIO DE BRITO
fundamental, e proibida a interpretação autentica de actos legislativos por despachos normativos. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, que determina que as duvidas ... suscitadas na execução desse diploma sejam resolvidas por despacho normativo e supervenientemente inconstitucional. III - O Despacho Normativo n. 180/81, emitido ao abrigo do mencionado artigo 3 do Decreto