90-0325
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Camara dos Solicitadores, tendo por fim o estudo e a
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Camara dos Solicitadores, tendo por fim o estudo e a
Relator: MONTEIRO DINIS
medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente perante a respectiva entidade patronal ... como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia ... mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para que se possa verificar o mecanismo procedimental previsto no n
Relator: FERNANDA PALMA
garantias de defesa (artigo 32º, nº 1, da Constituição). II - O direito (potestativo) de o arguido requerer a abertura de instrução pressupõe, obviamente, um interesse juridicamente relevante na não realização ... celeridade processual, que a Constituição associa à própria presunção de inocência (artigo 32º, nº 2). Apenas é exigível, na perspectiva das garantias de defesa do arguido, que este possa optar
Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
Relator: MONTEIRO DINIS
esta no seu caracter de "associação de classe", de associação de defesa de interesses de classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida ... medida em que as restrições sejam necessarias para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril
Relator: SOUSA BRITO
qual pretende recorrer, estando essa dispensa de suscitação previa (a decisão) de uma inconstitucionalidade, associada ao caracter imprevisto da aplicação de uma norma ou de certa dimensão interpretativa dessa norma ... possibilidade pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa dos seus interesses
Relator: MESSIAS BENTO
I - O prazo de 8 dias estabelecido no n. 3 do artigo