Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Para que se possa verificar o mecanismo procedimental previsto no n. 2 do artigo 281 da Constituição (generalização de juizos de inconstitucionalidade), basta que as tres decisões tenham julgado inconstitucional, senão uma norma na sua globalidade, pelo menos um seu dado segmento normativo. II - A Camara dos Solicitadores, tendo por fim o estudo e a defesa dos interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico-social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica que representa todos os que no Pais exercem essa profissão, que esta condicionada a inscrição na respectiva Camara. III - Embora a Constituição consagre o principio da liberdade de escolha de profissão, tal não obsta a que o exercicio de determinadas profissões possa ser regulamentado, e, inclusivamente, sujeito a inscrição dos que a exercem numa associação profissional de natureza publica a que o Estado atribui os poderes de controlar o acesso a profissão, de fixar o seu codigo deontologico e de exercer competencias disciplinares. IV - As regras relativas a inscrição na Camara dos Solicitadores, inscrição que condiciona o exercicio da profissão em causa, integram a reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, respeitante as associações publicas e aos direitos, liberdades e garantias, pelo que so podem ser objecto de medidas legislativas do Governo ao abrigo de autorização legislativa.
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