17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07830/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    único meio processual que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, tendo, por isso, de lhe ser assegurado neste processo não ... condições de defesa idênticas às que são proporcionadas ao arguido no processo contra-ordenacional, como, também, todas as demais condições de defesa dos seus direitos e interesses legítimos, sob pena

  2. TCASsó sumário

    06190/02

    Relator: Fonseca da Paz

    administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos interessados, o acto tácito não poderá prevalecer se a administração vier a praticar ... impugnatórios contra o acto expresso que os particulares devem efectuar a defesa dos seus direitos e interesses legítimos. 2 - Quando o acto do superior não conhece do mérito da impugnação

  3. TCASsó sumário

    01194/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    terceiro por ter direito a intervir na execução fiscal para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, designadamente podendo vir a invocar a possível nulidade insuprível da sua falta

  4. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Quanto aos interesses e valores subjacentes a estes normativos, inseridos nas regras relativas à deontologia do advogado, decorre que os mesmos visam tutelar, por um lado, a defesa da dignidade ... isto é, quando for absolutamente necessário para a defesa da dignidade e dos direitos e dos interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes, pode ser autorizada

  5. TCASsó sumário

    03173/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    executado, ou a terceiro, reagir contra decisões do mesmo que afectem direitos ou interesses legítimos seus, consubstancia um procedimento estranho ao normal desenvolvimento da lide executiva; 2. À míngua ... mostre necessário ao exercício do contraditório a matéria que constitua defesa por excepção, invocada pela FPública reclamada; 5. A defesa por excepção traduz-se na alegação de factos distintos

  6. TCASsó sumário

    08938/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados devendo as notificações conter sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa

  7. TCASsó sumário

    1921/98

    Relator: Cândido de Pinho

    sobre aspectos probatórios ou processuais e seja ou não lesiva de direitos fundamentais ou interesses legítimos das partes; 3ª- porque assim é tratada a questão no art. 280º, nºl ... logo intervir opinando em defesa da legalidade( arts. 15º da LPTA e 219º, nºl, da CRP) numa posição equidistante das partes, mesmo que contra os interesses do Estado que representa

  8. TCASsó sumário

    64666

    Relator: J. G. Correia

    estabelece que os actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam notificados. III)- Os actos ... conteúdo, e que a lei acautela em relação ao mesmo meios de defesa graciosos e contenciosos, preteriu-se uma formalidade essencial do processo deliberativo

  9. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    necessidade de tratamento de dados para a prossecução de interesses legítimos, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados (artigo ... casu» e atentos tais princípios deve ser primazia aos valores constitucionais, em especial, à defesa da reserva da intimidade e da vida privada, o que impõe que a autorização requerida