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Relator: JOÃO AMARO
Não possuem relevância criminal as palavras que foram proferidas pelo arguido em defesa de interesses (legítimos) dos trabalhadores por si representados e no âmbito do exercício legítimo do direito
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Relator: JOÃO AMARO
Não possuem relevância criminal as palavras que foram proferidas pelo arguido em defesa de interesses (legítimos) dos trabalhadores por si representados e no âmbito do exercício legítimo do direito
Relator: MARTINHO CARDOSO
assistente, passíveis de atingir a honra e consideração da visada, em defesa de interesses legítimos - a melhoria do serviço público – factos esses que vieram a ser dados como assentes ... declarações da arguida prestadas na qualidade de testemunha, foi efectuada para a defesa de interesses legítimos como seja a descoberta da verdade no referido processo disciplinar e nessa medida
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FONTE RAMOS
terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias e constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão ... membros presentes, deliberar o recurso a juízo pelo conselho directivo para defesa de todos os direitos e interesses da comunidade local relativos aos correspondentes imóveis comunitários, bem como dos direitos
Relator: FRANCISCO XAVIER
incumprimento, seriam tomadas, sem precedência de qualquer outra notificação, as medidas necessárias à defesa dos legítimos interesses do credor, recorrendo à cobrança coerciva dos créditos em dívida. III. Concluindo
Relator: HUGO MEIRELES
local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo em defesa dos direitos e interesses daquela e de representar o universo dos compartes. II – A atuação em juízo ... atuação quando, em situação de urgência, instaurou ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma
Relator: RIBEIRO MENDES
actos administrativos resulta da necessidade de uma ponderação judicial entre o interesse público e o interesse pessoal do requerente da suspensão; tal ponderação é constitucionalmente lícita e não viola ... eficácia dos actos administrativos não afecta o direito de acesso aos tribunais para defesa dos interesses legítimos dos interessados requerentes pois que a fixação de requesitos para ser decretada não
Relator: JORGE CORTÊS
único meio processual que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, tendo, por isso, de lhe ser assegurado neste processo não ... condições de defesa idênticas às que são proporcionadas ao arguido no processo contra-ordenacional, como, também, todas as demais condições de defesa dos seus direitos e interesses legítimos, sob pena
Relator: ANA BACELAR CRUZ
todos também é assegurado o acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos (artigo 20 da CRP); Motivo pelo qual estatui o artigo 32° do referido ... assegura o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, excluído pelo Despacho que indefere a inquirição das suas testemunhas residentes no Estrangeiro
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo ... tramitação urgente deste meio processual por se entender que os administrados, para defesa dos seus legítimos interesses, devem no mais curto prazo dispor de todos os elementos quer procedimentais quer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conjunto de entes juridicamente personalizados como forma de acautelar a defesa judiciária de interesses legítimos. 2 – Embora não tenham personalidade jurídica, as sucursais e realidades próximas podem demandar
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
proprias para entregar aos mencionados produtores, e que estes poderão recorrer, para defesa dos seus legitimos interesses, aos meios proprios, com base no incumprimento de qualquer acordo que porventura tenha
Relator: MONTEIRO DINIZ
acesso ao direito e aos tribunais, que, para além de instrumentos da defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, é também elemento integrante do princípio material da igualdade ... caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas de defesa expeditas; d) o direito a um processo de execução, ou seja, o direito a que, através
Relator: RIBEIRO MENDES
forma uniforme que o direito fundamental de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legitimos dos cidadãos, previsto no n. 1 do artigo 20 da Constituição, abrange ... permite ao arguido superar a antitese entre o interesse publico a condenação e o seu proprio interesse de defesa e obter a reforma de sentença injusta, de sentença inquinada
Relator: Fonseca da Paz
administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos interessados, o acto tácito não poderá prevalecer se a administração vier a praticar ... impugnatórios contra o acto expresso que os particulares devem efectuar a defesa dos seus direitos e interesses legítimos. 2 - Quando o acto do superior não conhece do mérito da impugnação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acesso ao direito e aos tribunais para defesa de direitos e interesses legítimos), uma vez que a lei estabeleceu o recurso ao Fundo de Garantia Salarial como outro meio legal
Relator: LURDES TOSCANO
destinado a impugnar decisões que afectem direitos ou interesses, quando não exista meio próprio para a defesa desses direitos e interesses legítimos, não é o processo adequado à satisfação
Relator: LURDES TOSCANO
destinado a impugnar decisões que afectem direitos ou interesses, quando não exista meio próprio para a defesa desses direitos e interesses legítimos, não é o processo adequado à satisfação
Relator: MOREIRA DO CARMO
68/93), o conselho directivo decidiu recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa de direitos ou interesses legítimos da comunidade relativos ao correspondente baldio e submeteu tal decisão a ratificação