14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    579/23.9BELLE

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    não detendo essa qualidade, provem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam e, bem assim, para defesa de interesses difusos definidos na lei, a quaisquer cidadãos ... informação administrativa procedimental alegar e concretizar o interesse específico atendível na consulta ou consubstanciar a sua atuação na defesa de interesses difusos

  2. TCASsó sumário

    02736/99

    Relator: Magda Geraldes

    têm aplicação aos meios processuais cautelares sempre que esteja em causa a defesa de interesses difusos, como é o caso dos autos. III - Porque, também no meio processual acessório ... causa o exercício do direito da acção popular especial administrativa para defesa da tutela de interesses difusos, impõe que tal direito seja exercido em litisconsórcio activo necessário, como decorre

  3. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais ... interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva, mas apenas de interesses difusos e estes não

  4. TCASsó sumário

    10452/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais ... interesses difusos são aferidos pelas necessidades efectivas que por eles são ou deviam ser satisfeitas aos membros de uma colectividade. VII. A mera alegação do interesse da defesa da legalidade

  5. TCASsó sumário

    845/19.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no n.º 3 do artigo ... interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa

  6. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ação popular, na defesa ou representação judicial dos interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos difusos ... exercitada perante qualquer Tribunal, independentemente do interesse pessoal ou da existência de uma relação específica com os bens ou interesses difusos que estiverem em causa. IX. Porque a lei processual

  7. TCASsó sumário

    82/12.2BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    termos do qual, independentemente de terem interesse pessoal na demanda, certos sujeitos têm legitimidade para intervir em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos ... defesa de interesses da comunidade da sua circunscrição - freguesia -, por nada ser dito sobre o modo como a alegada violação da lei se projeta nos interesses difusos dos seus fregueses

  8. TCASsó sumário

    01590/06

    Relator: Cristina dos Santos

    juízo em defesa dos interesses dos residentes na sua circunscrição territorial (Lei 83/95 de 31.08) seja agindo no domínio da acção pública, na medida em que os interesses materiais qualificados ... artº 52º da CRP a par da natureza de interesses difusos têm também, todos eles, natureza de interesses públicos

  9. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    decisão tomada na sentença em nada afecta quer a pretensão deduzida, quer a defesa. X) -Acrescente-se que a audição das partes será dispensada nos termos do artigo ... seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois a susceptibilidade de afectar direitos ou interesses legalmente pro­tegidos

  10. TCASsó sumário

    12174/15

    Relator: SOFIA DAVID

    difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular das posições jurídico-substantivas que se invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse ... substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada n art.º 9.º, n.º 1, do CPTA, de que é parte legitima (apenas) quem alega