00344/10.3BECBR
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
defesa dos direitos e interesses individuais dos trabalhadores que representam 2. O nº 1 do artigo 56º da CRP reconhece às associações sindicais não só a defesa dos interesses colectivos ... escolha de uns interessados em detrimento de outros transforma a «defesa colectiva» em defesa individual de interesses individuais, situação que não é abrangida pela alínea