155 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00344/10.3BECBR

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    defesa dos direitos e interesses individuais dos trabalhadores que representam 2. O nº 1 do artigo 56º da CRP reconhece às associações sindicais não só a defesa dos interesses colectivos ... escolha de uns interessados em detrimento de outros transforma a «defesa colectiva» em defesa individual de interesses individuais, situação que não é abrangida pela alínea

  2. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    interesse que, por natureza, é individual e é dirigido à defesa do(s) interesse(s) dessa pessoa em concreto; 3. As associações sindicais, por carecerem de interesse directo, pessoal ... legitimidade activa, nos termos sobreditos, para a defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam (artigos

  3. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também

  4. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também

  5. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também

  6. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também

  7. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  8. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  9. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  10. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  11. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  12. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa

  13. TCASsó sumário

    01565/06

    Relator: Cristina dos Santos

    interesses legítimos dos trabalhadores que representam, seja em defesa de direitos colectivos seja em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados, legitimidade que em nada contende ... não o Sindicato que se apresenta em juízo em defesa de direitos colectivos ou em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados