44 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00289/05.9BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - Cfr. artºs 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 483º ... quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes

  2. TCANsó sumário

    00162/04.8BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - Cfr. artºs 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 483º ... quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes

  3. TCANsó sumário

    00363/04.9BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele. IV. De acordo com tal correspondência, em matéria de responsabilidade civil por actos ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte

  4. TCANsó sumário

    00352/04.3BEMDL

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - Cfr. artºs 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 90º ... prazo para a conclusão do procedimento é de 90 dias. IX- Como os danos alegados pela autora não emergem da violação dos prazos estipulados na lei, é à autora

  5. TCANsó sumário

    01004/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele (arts. 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 483º, 487º ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte

  6. TCANsó sumário

    00527/05.8BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - cfr. arts. 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 96º ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte

  7. TCANsó sumário

    02070/13.2BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    não sendo, por conseguinte, aplicável aos casos em que o efeito devolutivo decorre directamente de decisão legal (ope legis), como sucede nos casos previstos ... causalidade adequada, a verificação na sua esfera jurídica de danos irreparáveis ou difíceis de reparar (danos reais, directos e imediatos, e não eventuais ou hipotéticos), e prová-los, ainda

  8. TCANsó sumário

    00722/04.7BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - Cfr. artºs 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 483º ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte

  9. TCANsó sumário

    02176/04.9BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imputação a um agente (responsabilidade civil subjectiva), e a verificação de danos, consequência directa e necessária daquele - Cfr. artºs 2º a 10º do DL 48 051, de 21.NOV.67, 483º ... poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar ..., responde pelos danos que a coisa causar ..., salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte

  10. TCANsó sumário

    00400/15.1BEVIS-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    pudesse inferir que a recusa das providências cautelares lhes causará, com quase certeza, danos reais, directos e imediatos, difíceis de reparar ou irreparáveis. Desde logo, nenhum dos requerentes apresentou qualquer

  11. TCANsó sumário

    00195/10.5BEPNF

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito ... pressupostos enunciados. III – A ilicitude não se confunde com a verificação do dano nem dela decorre directamente. IV – Para que um dano seja reparável pelo autor do facto ilícito

  12. TCANsó sumário

    00181/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    gravação da prova, por sua natureza, não fornece todos os elementos que foram directamente percepcionados por quem julgou em primeira instância e que ajuda na formação da convicção sobre ... cônjuge, a condutora do veículo na altura, que permita estabelecer uma relação directa entre os danos invocados e os valores constantes da factura da reparação apresentada nos autos não

  13. TCANsó sumário

    00601/07.6BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    pretensão. Não ocorre uma qualquer relação de causalidade entre as duas questões. III- Os danos em causa nos autos prendem-se com o facto de a recorrente, no ano lectivo ... estabelecimento de ensino secundário onde se encontrava colocada. Uma vez que estes danos não são directamente mensuráveis, a atribuição de uma indemnização sempre terá resultar do recurso a critérios

  14. TCANsó sumário

    00213/06.1BELLE

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    segs. do CC) e que as denominadas “Directivas-recursos” não excluem a ressarcibilidade de qualquer tipo de danos [cfr. arts. 02.º, n.º 1, al. c) da Directiva 89/665/CEE ... Directiva 92/13/CEE] afigura-se-nos que a indemnização a arbitrar numa situação como a vertente pode e deve abranger quer os danos emergentes como os lucros cessantes e isso independentemente

  15. TCANsó sumário

    00057/12.1BEPNF

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    meio de prova frágil, pois a parte que depõe tem naturalmente um interesse directo na comprovação desses factos. II - Presunções são ilacções que a lei ou o julgador tira ... prova testemunhal. III - A ilicitude não se confunde com a verificação do dano nem dela decorre directamente. IV – É à Autora que incumbe o ónus de demonstrar factos integradores

  16. TCANsó sumário

    01716/13.7BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    pessoa coletiva de direito público, entidade esta que responde directa e exclusivamente perante o lesado, pelos danos resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos, funcionários ou agentes ... dele consta enunciado, tanto pode ser resultado do emprego de um “dicurso directo“, ou de um “discurso indirecto“, em termos do que foi escrito por decorrência do que foi sendo relatado

  17. TCANsó sumário

    00007/04.9BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    caracterizar e individualizar acções ou omissões concretas, causadoras dos danos sofridos, sendo certo, apesar disso, que os danos podem resultar de um conjunto de factores, imperfeitamente definido, próprio da deficiente ... nexo de causalidade adequada não pressupõe a exclusividade do facto condicionante do dano, nem exige a causalidade directa ou imediata, mostrando-se compatível com casos de concorrência de factos condicionantes

  18. TCANsó sumário

    00063/17.0BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    juris); que da ponderação dos interesses públicos e privados em presença decorra que os danos resultantes da concessão da providência não se mostram superiores àqueles que podem resultar ... presente providência ou, pelo menos, a verificação de um directo e necessário nexo causal entre esses eventuais danos e o não decretamento da pretendida suspensão da eficácia do acto. * * Sumário