20 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05704/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    subsumíveis no então art.º 33.º do CIRC não poderiam ser consideradas um custo desse exercício, sendo legal a sua desconsideração como tal; 2. Cabe à AT, enquanto fundamentação ... disponha; 5. Os proveitos diferidos efectuados pelo contribuinte em certo exercício que no exercício seguinte apenas comprova uma sua parte, a diferença é de acrescer como proveito ao lucro tributável

  2. TCANsó sumário

    00178/09.8BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    artigo 58º do CIRC. II- Estando em causa proveitos diferidos (conta 274 do POC), tal como resulta do próprio nome, Proveitos Diferidos são aqueles que são de reconhecer nos exercícios ... são contabilizados. Esta conta é utilizada relativamente a proveitos que sendo reconhecidos em determinado momento não estão ainda realizados, sendo os proveitos reconhecidos à medida que vão sendo efetivamente realizados

  3. TCANsó sumário

    04810/04-VIseu

    Relator: Vital Lopes

    irão ser prestados no exercício seguinte, os proveitos correspondentes devem ser diferidos; a anulação de proveitos facturados associados a custos em que não incorreu, passa pela prova, que ao impugnante ... cabe fazer, da fracção dos custos diferidos e da sua relação congruente com os proveitos anulados. 3. Os incentivos financeiros a acções de formação profissional, de comparticipação comunitária, devem

  4. TCASsó sumário

    1734/09.0 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    princípio da especialização dos exercícios determina que os proveitos ou os custos sejam reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras ... determinado valor, depositado na conta bancária do Impugnante em finais de 2004, a proveitos diferidos, porquanto relativos à campanha da azeitona que terminou em 2005, e tendo sido os mesmos

  5. TCASsó sumário

    1234/08.5BELRS

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    fundamento na insuficiência da alegação e da prova para justificar a estimativa dos custos que o sujeito passivo fez num determinado exercício, este fundamento impõe-se às partes ... Inspeção o diferimento de proveitos que o sujeito passivo imputou ao exercício de 2004, corrigindo-os para o de 2003, impõe-se que, concomitantemente, retire os mesmos proveitos do exercício

  6. TCANsó sumário

    00786/10.4BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2007 decorrem de desconto operado em cessão de exploração ... prejuízo para o erário público e que o erro cometido na contabilização dos proveitos e/ou custos não resultou de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados

  7. TCANsó sumário

    00783/10.0BEPNF

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2004 decorrem de desconto operado em cessão de exploração ... prejuízo para o erário público e que o erro cometido na contabilização dos proveitos e/ou custos não resultou de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados

  8. TCASsó sumário

    02235/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regra de imputação assente num critério da competência económica dos exercícios, os proveitos e custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir ... ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. IV) -Da aplicação de tais princípios resulta

  9. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos, e também os custos, que nele efectivamente tenham sido realizados. 10. Atento o disposto no artº.18, nº.3, al.a), do C.I.R.C., os proveitos (tal como os custos) relativos ... para o ano de 2002, ano da venda das fracções imobiliárias. 11. Os eventuais custos resultantes de garantias concedidas de acordo com a lei aos adquirentes das fracções serão imputáveis

  10. TCASsó sumário

    2153/06.5BELSB

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. Deste modo a constituição ou não de provisões ... fazer deslocar para exercícios futuros custos ou perdas pertencentes a este e, em contrapartida, a constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo difere a tributação dos resultados. VIII – Encerramento

  11. TCANsó sumário

    00178/09.8BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    artigo 58º do CIRC. II- Estando em causa proveitos diferidos (conta 274 do POC), tal como resulta do próprio nome, Proveitos Diferidos são aqueles que são de reconhecer nos exercícios ... são contabilizados. Esta conta é utilizada relativamente a proveitos que sendo reconhecidos em determinado momento não estão ainda realizados, sendo os proveitos reconhecidos à medida que vão sendo efetivamente realizados

  12. TCASsó sumário

    00500/04

    Relator: José Correia

    possibilidade de dispensa, total ou parcial, de preparos e pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador. III)- E a insuficiência ... impedido de suportar os encargos e custas da respectiva acção. IV) - O critério decisivo é a disponibilidade ou indisponibilidade imediata de capitais para custear o encargo tributário da demanda pelo

  13. TCANsó sumário

    00309/04

    Relator: Francisco Rothes

    provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer no ano em que esse risco se verificou ... não se terem verificado os eventos a que se reportam [...] neste artigo consideram-se proveitos do respectivo exercício». VII - Face a um crédito que se venceu em 1993 e relativamente

  14. TCASsó sumário

    08149/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    suas obrigações declarativas e contabilísticas fundamento para a inscrição a posteriori de custos relativos a proveitos ou acréscimos patrimoniais que não declarou. 3) O artigo 60.º do CIRC (“Imputação ... imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos