82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1989

    Relator: CABRAL BARRETO

    fiscal" passou a constituir um crime previsto e punido nos termos dos artigos 1, n 1, alinea e), e 2 daquele diploma; 2 - O crime de "simulação fiscal" esta actualmente ... previsto e punido no artigo 23 do "Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras" aprovado pelo Decreto-Lei n 20-A/90, de 15 de Janeiro diploma que revogou o Decreto

  2. TRG

    1837/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    RGIT “as armas e demais instrumentos utilizados para a prática de quaisquer crimes aduaneiros, ou que estiverem destinados a servir para esse efeito, serão declarados perdidos a favor da fazenda ... valor”. V – Como se colhe dos preceitos acabados de transcrever, neste domínio especial dos crimes aduaneiros, a perda dos instrumentos não está condicionada à perigosidade ou ao risco de poderem

  3. TRE

    6/10.1AAPTM.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    favor da Fazenda Nacional do meio de transporte utilizado para a prática dos crimes aduaneiros a que se reporta, ou a condenação do arguido a pagar o valor do veículo ... formais de que depende. 3. Provado que o veículo foi utilizado na prática do crime aduaneiro respetivo, tem lugar a sua perda ou a condenação do arguido no valor correspondente

  4. TCONSTsó sumário

    91-0388

    Relator: MESSIAS BENTO

    Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções ... Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contraordenações as restantes

  5. TCONSTsó sumário

    91-0337

    Relator: MESSIAS BENTO

    Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções ... Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contra-ordenações

  6. TCONSTsó sumário

    93-0603

    Relator: MESSIAS BENTO

    Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações. II - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), passou este Regime ... favoravel, as infracções fiscais, que, sendo transgressões, o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações - violam a garantia consagrada

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    processos de instrução por crimes fiscais aduaneiros, compete ao juiz de instrução criminal determinar a realização de quaisquer buscas, vistorias e apreensões, podendo delegar noutras entidades a pratica desses actos ... Constituição); 2 - No processo de inquerito preliminar por crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos à alfândega, para assegurar o cumprimento da legislação aduaneira e demais disposições aplicáveis às mercadorias sob fiscalização aduaneira ... numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente, a abertura

  9. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    legislativa reservada a Assembleia da Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos ... Decreto-Lei n. 424/86, de modo a que os autores de infracções fiscais aduaneiras praticadas depois da entrada em vigor do primeiro daqueles diplomas não possam ser punidos com sanção

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    factos”) na continuidade do correlativo inquérito por crimes tributários, e por outra parte, (ii) a repercussão da instauração do inquérito por crimes tributários na continuidade da tramitação dos procedimentos tributários ... Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira”; 2.ª — No quadro das situações funcionais no âmbito do inquérito, nomeadamente sobre crimes tributários, ao Ministério Público (“MP”), enquanto “autoridade judiciária