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Relator: CARLOS ARAÚJO
artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS ARAÚJO
artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções
Relator: Gonçalves Pereira
Universitária, aprovado pelo DL nº 19/80, de 16/7, só podem ser rescindidos os contratos de pessoal docente nos casos aí indicados
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos
Relator: A. Forte
20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II
Relator: RUI PEREIRA
disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando ... citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda
Relator: RUI PEREIRA
disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando ... citar e de transcrever resulta que nos contratos de provimento de pessoal especialmente contratado – como foi o caso do recorrente –, que são contratos a termo certo, a sua eficácia finda
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho ... Março, caducam na falta de manifestação deliberativa no sentido da renovação do contrato nos termos do artigo 12º nº 2 do mesmo diploma (na redação à data), nos termos
Relator: SOFIA DAVID
contratos para a docência, com pessoas habilitadas para o efeito, com docentes. No segundo caso, celebram-se contratos para a formação ou para acompanhamento das disciplinas técnicas específicas, com pessoal ... necessariamente de referir-se a contratos celebrados por docentes, para o exercício de funções docentes. Ali não cabem os contratos celebrados com pessoal técnico especializado para a formação
Relator: Xavier Forte
selecção normal e obrigatório do pessoal docente é o concurso e o desempenho de funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato de provimento , quando haja conveniência em confiar ... Sendo a componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário , desde que prestada na totalidade , de 20 horas semanais , o pessoal docente dos 2º e 3º ciclos do ensino básico
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável ... ECDU, enquanto lei especial, a resposta à questão de saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria
Relator: Rui Pereira
contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo [cfr. artigo 9º do DL nº 29/2001]. V – Quer o contrato administrativo de serviço docente, quer o contrato administrativo ... mediante a celebração de contratos administrativos de provimento, contratos de trabalho a termo certo e, no que aqui nos ocupa, contratos administrativos de serviço docente. VII – Daí que, nada autorizava
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar ... facto de o docente ter que pagar uma compensação por não ter cumprido o que se encontrava acordado no contrato programa para a formação avançada outorgado
Relator: NUNO COUTINHO
regime transitório excepcional no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, de acordo com o qual são contratados por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos
Relator: ILDA CÔCO
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto-lei n.º408/89, de 18 de Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria ... para a categoria remuneratória de assistente de 2.º triénio aquando da renovação do contrato trienal a que se refere o artigo 9.º, n.º1, daquele Estatuto
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quadro do serviço diplomático e do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, estando o autor contratado como equiparado a Professor Adjunto
Relator: MARIA HELENA FILIPE
competência para conservar os contratados como o representado pelo Recorrente mediante sucessivos contratos na categoria de assistente e de propor a contratação com diferente categoria docente, como aconteceu ... certo que o Presidente do ISCAP detém competência para a contratação de pessoal, mormente o docente, todavia, exige a alínea s) para o efeito, o cumprimento dos requisitos legais
Relator: Cândido de Pinho
17º do Estatuto da Carreira Docente (DL nº 139-A/90, de 28/04 e alterações posteriores) o recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos ... podem ser opositores ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica os professores contratados, não se refere aos que tenham sido contratados em anos anteriores
Relator: MARIA HELENA FILIPE
contratos a termo é de três anos. VI. No que toca ao sector público, quer a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que veio aprovar o Regime do Contrato ... docentes dos estabelecimentos de ensino públicos estarem submetidos a uma consecutiva contratação a termo, logo imbuída de precaridade, repercutindo-se-lhes num tratamento menos favorável em confronto com o pessoal
Relator: COELHO DA CUNHA
estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, resultando do artigo 4º do citado ... Assistente do 2º triénio, devendo tal circunstância reflectir-se no momento da renovação do contrato