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Relator: Cândido de Pinho
I- A inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cândido de Pinho
I- A inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
podia ter apresentado em sede da audiência prévia que teve o seu início no dia seguinte e que continuou no dia 20 de Outubro o que vale por dizer
Relator: António Vasconcelos
abrigo do DL n.º 43/76, de 20/01, que hajam optado pela continuidade ao serviço activo em regime que dispensa a plena validez nos termos DL n.º 210/73 ... direito de optar pelo serviço activo. 4 - não se verifica preterição do dever de audiência prévia, quando a autoridade recorrida, face ao requerimento do interessado (que enquadra juridicamente a legislação
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
invocadas na alegação subsequente à audiência prévia, tal não implica para aquela um ónus de impugnação especificada de toda a matéria alegada pelo particular, continuando tão só vinculada a esclarecer
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
audiência prévia e da necessidade de produção de prova não se podem qualificar como preterição daquele dever. III - Implicando o trabalho prestado, de forma necessária, permanente, regular, contínua, periódica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
desrespeito pelos direitos económicos decorrentes de uma patente vigente e do direito da audiência prévia quanto às AIM, na sequência da inversão probatória constante do art. 98º CPI; 7. Provou ... constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo da infrutuosidade) que prejudica e continua a prejudicar relevantemente o já titular de uma patente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
estabelecimento hospitalar é que terminou a fase de internamento, podendo a paciente continuar a ser tratada e consultada medicamente em ambulatório nesse mesmo Hospital ou noutro, ou até ... factos para se proceder à boa decisão da causa, suficientemente indagados em sede de audiência de julgamento, o que torna a decisão recorrida inatacável, na respectiva fundamentação, com a ressalva
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Agosto, transitaram, em 1 de Janeiro de 2010, para uma posição remuneratória automaticamente criada, continuando a auferir a mesma remuneração recebida em 31 de Dezembro de 2009. Todavia, como transitaram ... Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional que dispensou a audiência prévia, ao abrigo do preceituado na alínea a) do nº 1 do artº 103º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
indicação precisa do tempo da respetiva gravação da matéria de facto quando produzida na audiência final. II. A aplicação de uma redação do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo ... vender os medicamentos que lhes sejam solicitados” e “respeitar o princípio da continuidade do serviço à comunidade.” (artigo 6.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto do Medicamento), como
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente
Relator: Rui Pereira
I – Conforme resulta claramente do nº 1 do artigo 100º do CPA
Relator: José Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de