130 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    895/18.1 BELRS-S1

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Quem não for parte no processo judicial apenas tem o direito de examinar e consultar os autos quando demonstrar interesse atendível (artigos ... âmbito de atividade de jornalista e que legitime o acesso ao processo têm de ser alegados factos, concretos, dos quais resulte que o interesse nessa consulta se justifica, concretizando

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    quer, mesmo, pela jurisprudência, até atingir a atual configuração legal. A análise deste lento processo de maturação, nem sempre linear, é, por isso, fundamental para a sua cabal compreensão ... magistratura paralela à magistratura judicial, mas dela independente, amovível, responsável e hierárquica. Enquanto «representantes do poder executivo junto do poder judicial e os órgãos de que se serve aquele poder

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de Setembro de 2007, proferido no processo n.º07P2583, acessível em www.dgsi.pt ... Editora, Vol. I, página 516. [4] “Código de Processo penal, Comentários e Notas Práticas – Magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto, Coimbra Editora 2009, página 786. [5] Acórdão

  4. TCASsó sumário

    09938/13

    Relator: RUI PEREIRA

    Processo Tributário [CPPT], no seu artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos ... meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões, de produção antecipada

  5. TCANsó sumário

    00133/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acesso, não bastando a sua alegação e prova em sede de processo judicial de intimação para consulta ou obtenção de certidão, pois, quer o art. 64º ... respectivo Estatuto, poder requerer verbalmente ou por escrito a passagem de certidões ou consulta de processos, porquanto este normativo se aplica ou se reporta às situações em que quem

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    qual o juiz presidente do tribunal judicial determina: 1.1 - ao abrigo do artigo 406 do Codigo de Processo Penal de 1929, que os processos tramitando ainda segundo este Codigo não ... assim, ao Ministerio Publico a consulta desses processos no espaço reservado a Secretaria Judicial ou condicionando-o a despacho judicial para consulta fora dela, carece de fundamento legal; 2 - Atenta

  7. TCASsó sumário

    00927/98

    Relator: São Pedro

    recurso jurisdicional no processo de suspensão de eficácia tem como objecto a decisão recorrida e o próprio pedido de suspensão. Ressalvam-se apenas os efeitos preclusivos do caso julgado formal ... prova, quando seja possível ao Tribunal a construção do "facto judicial", designadamente através da consulta do processo instrutor. Com efeito, o art. 45º do RSTA impõe ao juiz o poder

  8. TRG

    2573/22.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    direito à consulta (impedimento ao acesso à escrituração e demais elementos contabilísticos da sociedade, a fim de os analisar/consultar), ocorre erro na forma de processo, sendo o processo adequado para ... conhecer da pretensão da demandante o processo especial de inquérito judicial dos arts. 1048º a 1052º do CPC. 7- Tendo o tribunal convidado a demandante a concretizar a facticidade absolutamente

  9. TCANsó sumário

    01273/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA; III. Esta intimação judicial urgente ... propor ao tribunal a solicitação dos documentos] o seu interesse, como parte em determinado processo judicial, em ver os autos instruídos com meios de prova considerados necessários para o apuramento

  10. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não constitui requisito de admissibilidade

  11. TRE

    2.669/15.2T9STB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    afirmação, em processo contra-ordenacional, de que o titular do processo é o advogado e não a “sua cliente” é errónea. Havendo junção ... autos de requerimento de advogado a requerer a consulta do processo e, simultâneamente, a interpor recurso de impugnação judicial, sendo a arguida notificada para ratificar o processado por inexistência

  12. TCANsó sumário

    01346/06.0BEPRT-A

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    decisões proferidas nos processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões contêm em si mesmas uma tal carga executiva que dispensam ... petição de execução a processar de forma autónoma do processo principal, uma vez que lhe bastava informar o tribunal que a decisão judicial havia sido incumprida para que se iniciasse

  13. TRG

    62/17.1PEBRG-Q.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do interrogatório judicial, o arguido é informado dos elementos do processo que indiciam os factos imputados, cuja comunicação não coloque em causa a investigação, não dificulte a descoberta ... consulta do processo, dispondo que, sem prejuízo do disposto na referida alínea b) do n.º 6, o arguido e o seu defensor podem consultar os elementos do processo determinantes

  14. TCASsó sumário

    06205/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    definição concreta dos documentos abrangidos pela restrição de consulta baseada na confidencialidade, se esta facultou ao requerente a consulta do processo de AIM, excluindo as partes que considerou estarem abrangidas ... concretização coerciva do comando judicial relativo a este meio processual. IV. Por força desse preceito legal as sentenças proferidas no processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  15. TCANsó sumário

    00319/08.2BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos ... processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA; IV. Esta intimação judicial urgente