Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 143/1988
- Data
- 1989-03-09
- Relator
- LUCAS COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - O "provimento", ou ordem de serviço, emanada em 22 de Fevereiro de 1988, mediante o qual o juiz presidente do tribunal judicial determina: 1.1 - ao abrigo do artigo 406 do Codigo de Processo Penal de 1929, que os processos tramitando ainda segundo este Codigo não podem sair da secretaria nos tres dias anteriores ao julgamento; 1.2 - invocando os artigos 89, ns 3 e 4, e 90 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n 78/87, de 17 de Fevereiro, que os processos criminais correndo tramites de acordo com este Codigo, não poderão ser consultados tambem fora da secretaria sem requerimento previo para o efeito, impondo, assim, ao Ministerio Publico a consulta desses processos no espaço reservado a Secretaria Judicial ou condicionando-o a despacho judicial para consulta fora dela, carece de fundamento legal; 2 - Atenta a ilegalidade o mesmo "provimento" pode sofrer impugnação: 2.1 - indirectamente atraves dos recursos ordinarios admissiveis para o tribunal superior competente, dos despachos que acaso o concretizem processualmente; 2.2 - mediante reclamação para o proprio autor do acto; 2.3 - pela via do recurso (ou reclamação) hierarquico improprio dirigido ao Conselho Superior da Magistratura. ###
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