93-0237
Relator: ANTONIO VITORINO
referido encargo de compensação por deficiencia de estacionamento a pagar ao municipio pelos construtores de pedidos em que não haja sido considerada uma determinada area de parqueamento por jogo, não
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Relator: ANTONIO VITORINO
referido encargo de compensação por deficiencia de estacionamento a pagar ao municipio pelos construtores de pedidos em que não haja sido considerada uma determinada area de parqueamento por jogo, não
Relator: RIBEIRO MENDES
referido encargo de compensação por deficiencia de estacionamento a pagar ao municipio pelos construtores de predios em que não haja sido considerada uma determinada area util de parqueamento por fogo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de um predio, de uma quantia ao municipio quando este reconheça que as condições locais tornam impossivel ou inconveniente a aplicação
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Relator: BRAVO SERRA
I - A diferença especifica entre o "imposto" e a "taxa" tem sido
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: Afonso Patrão
caso se a lei fixasse limites de velocidade diversos consoante a proveniência geográfica do construtor do automóvel. Chega-se a estas conclusões, como é bom de ver, através da determinação ... entre tais propriedades a massa do veículo, mas não a origem do seu construtor.» O termo de comparação entre os dois regimes – o regime geral que não dispensa os créditos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 189/2026 Processo n.º 968/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 190/2026 Processo n.º 992/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
caso se a lei estabelecesse limites de velocidade diversos consoante a proveniência geográfica do construtor do automóvel. Chega-se a estas conclusões, como é bom de ver, através da determinação ... entre tais propriedades a massa do veículo, mas não a origem do seu construtor (v., no sentido deste parágrafo, os Acórdãos n.ºs 195/2017 e 786/2017). Não basta, porém
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 559/2025 Processo n.º 628/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 558/2025 Processo n.º 303/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 509/2025 Processo n.º 449/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 508/2025 Processo n.º 446/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 510/2025 Processo n.º 583/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
requerimento de interposição do recurso. 4. Notificada da reclamação, a recorrida NHBRAGA – Agrupamento Construtor do Novo Hospital de Braga, ACE pronunciou-se pela rejeição da reclamação, por extemporaneidade, e, subsidiariamente
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 433/2025[1] Processo n.º 807/2024 Plenário Relator: Conselheira Maria
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 153/2025 Processo n.º 968/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro