Julga inconstitucional a parte final da norma constante do artigo 12 do Regulamento do Plano
Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, enquanto permite ao construtor ser dispensado, mediante pagamento ao municipio de uma certa quantia, das consideração e previsão de areas de estacionamento.