72 resultados nos descritores e sumários · 837 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0331

    Relator: TAVARES DA COSTA

    termos de este a poder decidir. II - A inconstitucionalidade e questão do conhecimento oficioso de qualquer tribunal - Constituição, artigo 207 - pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer ... recurso ordinario que a decisão consinta. III - A questão da natureza oficiosa do conhecimento da inconstitucionalidade não so prevalece perante o argumento da "questão nova", como igualmente se faz valer

  2. TCONSTsó sumário

    96-0094

    Relator: TAVARES DA COSTA

    28/82 - devera ocorrer, em principio, em momento em que o tribunal recorrido tenha dela conhecimento e possa decidir antes de esgotado o seu poder jurisdicional, o que, em regra, ocorre ... anteriores, não pode conhecer-se do objecto do recurso, por falta de suscitação atempada da questão de constitucionalidade. IV - Embora a inconstitucionalidade seja do conhecimento oficioso de qualquer tribunal

  3. TCONSTsó sumário

    94-0204

    Relator: RIBEIRO MENDES

    estando em causa uma questão de inconstitucionalidade considera-se que a mesma pode ser conhecida oficiosamente em recurso jurisdicional contencioso administrativo" pelo que o acordão em analise deve ser interpretado ... Pleno da Secção. IV - Por razões de identica natureza - isto e, pela opurtunidade de "conhecimento oficioso" da questão de constitucionalidade pelos tribunais de recurso - tem o Tribunal Constitucional considerado

  4. TCONSTsó sumário

    85-0316

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    protesto, quando uma dessas irregularidades, que implica a nulidade da votação, for do conhecimento oficioso do Tribunal Constitucional. III - Se, no decurso da votação, e nas condições excepcionais previstas ... listas concorrentes haverem concordado com a presença de força armada, e e do conhecimento oficioso do Tribunal quando o processo contiver os elementos para tanto necessarios

  5. TCONSTsó sumário

    87-0253

    Relator: MARIO AFONSO

    inconstitucionalidade, vale por arguição da inconstitucionalidade da norma em causa. II - Não e de conhecer da arguição de inconstitucionalidade de norma não aplicada na decisão recorrida. III - Afirmar ... aplicação das regras de direito" porque, mesmo que se entendesse que o tribunal podia conhecer oficiosamente desse pressuposto, nem o acordão que tinha julgado a norma inconstitucional fora publicado

  6. TCONSTsó sumário

    84-0064

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    questão previa que obsta ao conhecimento do recurso não tem de ser posta e decidida no despacho preliminar do relator ou antes do julgamento, impondo-se que o seja apenas ... suscitada pelo relator e - tratando-se de questão de conhecimento oficioso - nenhuma das partes e ja ouvida (artigo 704, ns. 1 e 3 conjugados

  7. TCONSTsó sumário

    91-0379

    Relator: ALVES CORREIA

    oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - A inconstitucionalidade e questão de conhecimento oficioso de qualquer tribunal, pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer ... considera-la, pois, questão não que ao Supremo seja vedado apreciar: ha, sim, que conhecer dela. VI - O principio da fundamentação dos actos juridicionais, expresso no artigo

  8. TCONSTsó sumário

    84-0159

    Relator: RAUL MATEUS

    reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo, competencia para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. VI - Com a nova ... 176/71, não se pode hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa

  9. TCONSTsó sumário

    84-0189

    Relator: RAUL MATEUS

    reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo, competencia para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. VI - Com a nova ... 176/71, não se pode hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa

  10. TCONSTsó sumário

    85-0177

    Relator: RAUL MATEUS

    reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo, competencia para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. V - Com a nova ... 176/71, não se pode hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer de recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa