161 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar

  2. TCAScitado por 3só sumário

    06670/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto notificado contém os elementos exigidos por lei, mas eles não foram comunicados na respectiva notificação, visto que são coisas diferentes o acto de notificação e o acto notificado

  3. TCASsó sumário

    468/20.9BESNT

    Relator: LINA COSTA

    pode emitir e publicar na respetiva página eletrónica os relevantes comunicados de imprensa.” III. Na Lei da Concorrência (LdC), aprovada pela Lei nº 19/2012, de 8 de Maio, também sobre ... proferida uma decisão condenatória ou não. VI. Em face do que, pode publicar comunicados na sua página electrónica, mas o dever de transparência por parte da AdC relativamente ao modo

  4. TCASsó sumário

    03059/00

    Relator: Francisco Rothes

    Decreto-Lei n.º 52/93, mas tão-só que o depositário autorizado não comunicou a perda verificada dentro do prazo fixado ... para que as perdas possam beneficiar de franquia, devem as mesmas ser apuradas e comunicadas à estância aduaneira competente até ao 2.º dia útil imediato ao da ocorrência

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar

  6. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cumprimento de deveres de diligência, tal implicando a produção de prova para aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade da dívida objecto dos processos de execução fiscal em causa. 16. Arrematando, verifica

  7. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade, e consequente inexigibilidade da dívida exequenda, a circunstância de o contribuinte não ter comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira a aquisição dos prédios aqui em questão, pois tal obrigação

  8. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    daí extrair que a A. Fiscal se encontra vinculada legalmente a comunicar-lhe a existência de acção de inspecção. 4. A omissão da comunicação do início do procedimento, quando deva

  9. TCASsó sumário

    1645/23.6BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    CPPT resulta que impende sobre os sujeitos passivos a obrigação legal de comunicarem o respetivo domicílio fiscal à Administração Tributária, bem como qualquer alteração do mesmo. IV – É ineficaz ... mudança de domicílio enquanto não for comunicada à Administração Tributária. V – As circunstâncias normativamente fixadas que impõem a emissão da declaração em falhas fazem cessar o efeito duradouro da citação

  10. TCASsó sumário

    496/07.0BESNT

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    prevista no referido artigo 39º, nº 9, do CPPT, e consequente ineficácia do ato comunicado, apenas ocorrerá nos casos em que se verifique a falta de algum dos requisitos ... comunicação efetuada não viabiliza o direito de defesa e que o ato comunicado se mantém válido e ineficaz em relação àquele destinatário

  11. TCASsó sumário

    1468/12.8BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    troca. II. Verificado que seja o facto tributário, o mesmo deve ser oportunamente declarado / comunicado à AT. III. Se não foi feita declaração ou comunicação à AT e não resulta ... contrato promessa ou de qualquer ato revelador da transmissão que não lhe foi comunicado

  12. TCASsó sumário

    43/21.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    CPTA. II. A circunstância de não se ter comunicado à Recorrente o teor integral da deliberação do Conselho de Administração da Recorrida que procedeu à resolução do contrato de concessão ... verificou a interrupção do prazo de impugnação judicial do acto que lhe foi comunicado, tal como decorre do estatuído no n.º 3 do art.º 60.º do CPTA

  13. TCASsó sumário

    11869/15

    Relator: HELENA CANELAS

    intimação, previsto no artigo 105º do CPTA. II - Emitido o Parecer da CADA, e comunicado este a todos os interessados, nos termos no nº 4 do artigo 15º da LADA ... entidade requerida dispõe do prazo de 10 dias (úteis) para comunicar ao interessado no acesso a sua decisão final fundamentada (cfr. nº 5 do artigo 15º da LADA). III - Perante