00403/09.5BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
51/2005, a necessidade de qualquer que seja a decisão, dever a mesma ser comunicada ao interessado com a antecedência mínima de 60 dias, tal só poderá querer dizer que perante ... redação então aplicável que “A decisão sobre a renovação da comissão de serviço (…) é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação