Diretiva (UE) 2014/72
respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em soldas e acabamentos de componentes elétricos e eletrónicos e em acabamentos de placas de circuitos impressos utilizadas em módulos
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respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em soldas e acabamentos de componentes elétricos e eletrónicos e em acabamentos de placas de circuitos impressos utilizadas em módulos
tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos
respeitante a uma isenção para chumbo em soldas, revestimentos de pontos terminais de componentes elétricos e eletrónicos e placas de circuito impresso, ligações de cabos elétricos, blindagens e conectores protegidos
para chumbo em soldas para placas de circuito impresso, revestimentos de pontos terminais de componentes elétricos e eletrónicos e revestimentos de placas de circuito impresso, soldas para fios e cabos
derrogações temporárias a determinados critérios de elegibilidade dos dadores de sangue total e de componentes sanguíneos estabelecidos no anexo III da Directiva 2004/33/CE tendo em conta o risco de escassez
A Diretiva 94/80/CE do Conselho (2) deve ser objeto de várias alterações
DIRETIVA (UE) 2026/805 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2026/806 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2026/325 DA COMISSÃO
que altera a Diretiva 91/676/CEE do Conselho no respeitante à utilização de
que altera o apêndice A do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2025/2062 DA COMISSÃO
DIRETIVA (UE) 2025/2482 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2025/2360 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2025/2363 DA COMISSÃO
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2025/1802 DA COMISSÃO
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2025/2364 DA COMISSÃO
DIRETIVA (UE) 2025/2205 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2025/1801 DA COMISSÃO
A Diretiva 93/109/CE do Conselho (2) deve ser objeto de várias alterações