União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2014/44
- Data
- 2014-03-20
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos
Texto integral (1938 palavras)
L_2014082PT.01002001.xml
20.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 82/20
DIRETIVA 2014/44/UE DA COMISSÃO
de 18 de março de 2014
que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1)
A Diretiva 2003/37/CE estabelece o sistema de homologação de tratores agrícolas ou florestais, alinhando-o com as regras relativas à homologação dos veículos a motor.
(2)
A Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho (2), é uma das diretivas específicas do procedimento de homologação instituído pela Diretiva 2003/37/CE. A Diretiva 2000/25/CE foi alterada a fim de incluir várias alterações à Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (3) no que diz respeito à adaptação ao progresso técnico, à introdução de novas fases de emissões, à introdução da procedimentos de homologação alternativos e à aplicação de regimes de flexibilidade.
(3)
A fim de ter em conta as alterações à Diretiva 2000/25/CE, as correspondentes disposições administrativas da Diretiva 2003/37/CE devem ser atualizadas.
(4)
É necessário, por conseguinte, alterar em conformidade os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE.
(5)
As disposições da presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido pelo artigo 20.o, n.o 1, da Diretiva 2003/37/CE,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados de acordo com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.
Sempre que os Estados Membros adotarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente diretiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1)
JO L 171 de 9.7.2003, p. 1.
(2)
JO L 173 de 12.7.2000, p. 1.
(3)
JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.
ANEXO
Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados do seguinte modo:
1)
No anexo I, o modelo A é alterado do seguinte modo:
a)
O ponto 3.2.2 passa a ter a seguinte redação:
«3.2.2. Medidas tomadas contra a poluição do ar
3.2.2.1.
Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1)
3.2.2.2.
Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)
3.2.2.2.1.
Catalisador: sim/não (1)
3.2.2.2.1.1.
Marca(s): …
3.2.2.2.1.2.
Tipo(s): …
3.2.2.2.1.3.
Número de catalisadores e elementos…
3.2.2.2.1.4.
Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …
3.2.2.2.1.5.
Tipo de ação catalítica: …
3.2.2.2.1.6.
Carga total de metais preciosos: …
3.2.2.2.1.7.
Concentração relativa: …
3.2.2.2.1.8.
Substrato (estrutura e material): …
3.2.2.2.1.9.
Densidade das células: …
3.2.2.2.1.10.
Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …
3.2.2.2.1.11.
Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …
3.2.2.2.1.12.
Intervalo de funcionamento normal (K): …
3.2.2.2.1.13.
Reagente consumível (se aplicável): …
3.2.2.2.1.13.1.
Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: …
3.2.2.2.1.13.2.
Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: …
3.2.2.2.1.13.3.
Norma internacional (se aplicável): …
3.2.2.2.1.14.
Sensor de NOx: sim/não (1)
3.2.2.2.2.
Sensor de oxigénio: sim/não (1)
3.2.2.2.2.1.
Marca(s): …
3.2.2.2.2.2.
Tipo: …
3.2.2.2.2.3.
Localização: …
3.2.2.2.3.
Injeção de ar: sim/não (1)
3.2.2.2.3.1.
Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …
3.2.2.2.4.
EGR: sim/não (1)
3.2.2.2.4.1.
Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): …
3.2.2.2.5.
Coletor de partículas: sim/não (1)
3.2.2.2.5.1.
Dimensões e capacidade do coletor de partículas: …
3.2.2.2.5.2.
Tipo e conceção do coletor de partículas: …
3.2.2.2.5.3.
Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …
3.2.2.2.5.4.
Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …
3.2.2.2.5.5.
Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): …
3.2.2.2.6.
Outros sistemas: sim/não (1)
3.2.2.2.6.1.
Descrição e funcionamento: …»;
b)
O ponto 3.2.4 passa a ter a seguinte redação:
«3.2.4. Regulação das válvulas
3.2.4.1.
Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: …
3.2.4.2.
Gamas de referência e/ou de regulação (1)
3.2.4.3.
Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)
3.2.4.3.1.
Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)
3.2.4.3.2.
Ângulo de fase da came: …»;
c)
No ponto 3.3.1.2, o quadro é substituído pelo seguinte:
«Motor precursor (*1)
Motores no seio da família (*2)
Tipo de motor
Número de cilindros
Velocidade nominal (min–1)
Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, à potência útil nominal
Potência útil nominal (kW)
Regime de potência máxima (min–1)
Potência útil máxima (kW)
Velocidade a que se obtém o binário máximo (min–1)
Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, ao binário máximo
Binário máximo (Nm)
Velocidade de marcha lenta (min–1) sem carga
Cilindrada unitária (em % em relação ao motor precursor)
100
d)
O ponto 3.4.2 passa a ter a seguinte redação:
«3.4.2. Medidas tomadas contra a poluição do ar
3.4.2.1.
Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) …
3.4.2.2.
Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)
3.4.2.2.1.
Catalisador: sim/não (1)
3.4.2.2.1.1.
Marca(s): …
3.4.2.2.1.2.
Tipo(s): …
3.4.2.2.1.3.
Número de catalisadores e elementos…
3.4.2.2.1.4.
Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …
3.4.2.2.1.5.
Tipo de ação catalítica: …
3.4.2.2.1.6.
Carga total de metais preciosos: …
3.4.2.2.1.7.
Concentração relativa: …
3.4.2.2.1.8.
Substrato (estrutura e material): …
3.4.2.2.1.9.
Densidade das células: …
3.4.2.2.1.10.
Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …
3.4.2.2.1.11.
Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …
3.4.2.2.1.12.
Intervalo de funcionamento normal (K): …
3.4.2.2.1.13.
Reagente consumível (se aplicável): …
3.4.2.2.1.13.1.
Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: …
3.4.2.2.1.13.2.
Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: …
3.4.2.2.1.13.3.
Norma internacional (se aplicável): …
3.4.2.2.1.14.
Sensor de NOx: sim/não (1)
3.4.2.2.2.
Sensor de oxigénio: sim/não (1)
3.4.2.2.2.1.
Marca(s): …
3.4.2.2.2.2.
Tipo: …
3.4.2.2.2.3.
Localização: …
3.4.2.2.3.
Injeção de ar: sim/não (1)
3.4.2.2.3.1.
Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …
3.4.2.2.4.
EGR: sim/não (1)
3.4.2.2.4.1.
Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): …
3.4.2.2.5.
Coletor de partículas: sim/não (1)
3.4.2.2.5.1.
Dimensões e capacidade do coletor de partículas: …
3.4.2.2.5.2.
Tipo e conceção do coletor de partículas: …
3.4.2.2.5.3.
Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …
3.4.2.2.5.4.
Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …
3.4.2.2.5.5.
Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): …
3.4.2.2.6.
Outros sistemas: sim/não (1)
3.4.2.2.6.1.
Descrição e funcionamento: …»;
e)
O ponto 3.4.5 passa a ter a seguinte redação:
«3.4.5. Regulação das válvulas
3.4.5.1.
Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: …
3.4.5.2.
Gamas de referência e/ou de regulação (1)
3.4.5.3.
Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)
3.4.5.3.1.
Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)
3.4.5.3.2.
Ângulo de fase da came: …»;
f)
É inserido um ponto 3.5 com a seguinte redação:
«3.5 Potência do motor
3.5.1
Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE (*3))
3.5.2
Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE)
3.5.3
Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990)
TF de velocidade normalizada
(min–1)
Velocidade correspondente do motor
(min–1)
Potência
(kW)
1-540
2-1 000
3-540 ECO
4-1 000 ECO
(*3)
JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.»."
2)
No anexo II, capítulo C, parte II, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. Resultados dos ensaios relativos às emissões de escape
Número da diretiva de base e da última redação que lhe foi dada, aplicável à homologação CE. No caso de uma diretiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação:
…
Variante/versão: …
a.
Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC (1) incluindo DF (g/kWh)
Variante/versão
Variante/versão
Variante/versão
CO
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
HC
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
NOx
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
HC+NOx
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
PM
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
CO2
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
b.
Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC (1) incluindo DF (g/kWh) (*4)
Variante/versão
Variante/versão
Variante/versão
CO
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
HC
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
NOx
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
NMHC
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
CH4
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
PM
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
do ciclo NRTC a quente CO2
… g/kWh
… g/kWh
… g/kWh
Trabalho do ciclo NRTC a quente
… kWh
… kWh
… kWh
(1) Riscar o que não interessa."
(*4) Se for caso disso.»."
3)
A parte I, A, do anexo III é alterada do seguinte modo:
a)
O ponto 3.6 passa a ter a seguinte redação:
«3.6. Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) (2)
3.6.1.
Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE)
3.6.2.
Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990)
(2) Indicar o método de ensaio utilizado.»;"
b)
Os pontos 15.1 e 15.2 passam a ter a seguinte redação:
«15.1. Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC (3) incluindo DF:
CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh)
HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) CO2: … (g/kWh)
15.2 Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC (3) incluindo DF (g/kWh) (*5)
CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh)
HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) do ciclo NRTC a quente CO2: … (g/kWh) Trabalho do ciclo para arranque a quente sem regeneração (kWh)
(3) Riscar o que não interessa."
(3) Riscar o que não interessa."
(*5) Se for caso disso.»."
(*3)
JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.».
(1) Riscar o que não interessa.
(*4) Se for caso disso.».
(2) Indicar o método de ensaio utilizado.»;
(3) Riscar o que não interessa.
(*5) Se for caso disso.».»
(*1) Para informações mais completas, ver ponto 3.2.
(*2) Para informações mais completas, ver ponto 3.4.»;