1773/12.3BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
causa de pedir exposta na petição inicial. III. A comunicação do Ministério Público à entidade com competência disciplinar, dando conta que se mostrava indiciada a prática de crime de simulação
40 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
causa de pedir exposta na petição inicial. III. A comunicação do Ministério Público à entidade com competência disciplinar, dando conta que se mostrava indiciada a prática de crime de simulação
Relator: CATARINA VASCONCELOS
CPTA se referir agora à possibilidade de representação do Estado pelo Ministério Público, tal representação continua a caber-lhe, atendendo a que não existe norma que lhe retire essa função ... não confere ao Centro de Competências Jurídicas do Estado qualquer espécie de poder funcional sobre o Ministério Público, cabendo-lhe apenas cooperar com este último nos termos solicitados, designadamente recolhendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ponto 11, da portaria 580/83, de 17/05, emitida pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, atribui aos Municípios a competência para certificar a "classificação de habitação social
Relator: João António Valente Torrão
didático, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes. 2. O Despacho do SEEFP
Relator: CATARINA JARMELA
termos do art. 146º n.ºs 1 e 2, do CPTA, a pronúncia do Ministério Público sobre o mérito do recurso não abrange a emissão de promoções adjectivas ... identificação quer na sua avaliação são da competência exclusiva do Juiz, uma vez ouvidas as partes, não competindo ao Ministério Público emitir promoções sobre elas. III - Caso a expurgação
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
termos do artº 146º nº 1 e 2 do CPTA, a pronuncia do Ministério Público sobre o mérito do recurso não abrange a emissão de promoções adjectivas, nem a intervenção ... identificação deste quer na sua avaliação são da competência exclusiva do Juiz, uma vez ouvidas as partes, não competindo ao Ministério Público emitir promoções sobre elas
Relator: Rui Pereira
disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo ... artigo 81º do EMMP, para além das competências elencadas no artigo 3º, também "são consideradas funções do Ministério Público as de magistrado vogal a tempo inteiro do Conselho Superior
Relator: Cândido de Pinho
não contenham preceito expresso a conferir ao relator competência para decidir individualmente sobre a presença do M.P. nas sessões, tal competência advém-lhe do poder que lhe cabe de dirigir ... 70º,nºl, al. a) da Lei do Tribunal Constitucional. III- O papel do Ministério Público nas sessões não é entrar no debate com força decisória, não é discutir aquilo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
valor da causa 419.000,00 €, não se verificam os pressupostos de que dependeria a competência do Supremo Tribunal Administrativo para a apreciação per saltum do mérito do recurso, sendo hierarquicamente ... inspeção tributária e no exercício das suas competências e funções de autoridade de polícia criminal e delegadas pelo Ministério Público em sede de processo de inquérito por crime fiscal
Relator: Rui Pereira
Portaria nº 356/2000, de 16/6, operou uma repartição de competências entre os serviços centrais [DGV] e regionais [DRA] do Ministério da Agricultura e, por via de delegação das mesmas ... casos, seria sempre o do relevante interesse público na erradicação das doenças dos animais, aliás traduzido no extenso rol de competências cometidas às OPP’s no artigo 9º da citada
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não o Ministério Público, deve concluir-se que, efetivamente, inexiste ... Competências Jurídicas do Estado quando numa na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, quando numa ação seja demandado o Estado, ou quando na mesma ação sejam demandados diversos ministérios
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não o Ministério Público, deve concluir-se que, efetivamente, inexiste ... Competências Jurídicas do Estado quando numa na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, quando numa ação seja demandado o Estado, ou quando na mesma ação sejam demandados diversos ministérios
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não o Ministério Público, deve concluir-se que, efetivamente, inexiste ... Competências Jurídicas do Estado quando numa na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, quando numa ação seja demandado o Estado, ou quando na mesma ação sejam demandados diversos ministérios
Relator: HELENA CANELAS
Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) revisto passou a incluir, entre o elenco da competência material da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova redação da alínea ... juízo pelo MINISTÉRIO PÚBLICO já havia entrado em vigor a nova redação da alínea l) do nº 1 do artigo 4º do ETAF revisto, a competência para o decidir pertencia
Relator: HELENA CANELAS
competências (conflito de jurisdição) deve ser suscitada ao Tribunal de Conflitos a sua resolução, quer oficiosamente pelo Tribunal quando dela se aperceba, quer a pedido das partes ou do Ministério ... Público
Relator: JOSÉ CORREIA
razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial, por isso estabelecendo ... conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. artº 16º nºs 1 e 2 do CPPT
Relator: NUNO COUTINHO
I – A jurisdição administrativa é materialmente incompetente para conhecer de segmento de
Relator: A. Forte
acordo com o artº 63º , do CPA , a competência para emitir certidões não pertence , em regra , aos Directores-Gerais dos Serviços , mas aos « funcionários competentes » . II)- São competentes para prestar ... reconhecimento académico de diplomas e equivalências , no âmbito do Ministério da Educação Nacional, a Divisão de Ensino Superior Público e a Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio , de acordo
Relator: Cristina Santos
artº 64º nº l DL 433/82 de 27.10 constitui norma de atribuição de competência para, em audiência de julgamento, apreciar a matéria de facto contra-ordenacional. 3. O Tribunal ... recurso é julgado com a liberdade probatória que as partes, o Ministério Público ou o Tribunal entendam por necessária ao caso concreto
Relator: Cristina dos Santos
prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Publico junto dos tribunais referidos no artigo anterior”. 3. Não tendo sido dado cumprimento ao disposto ... após a sua instalação lhe sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência