823/12.8PBGMR.G1
Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
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Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Tendo sido deduzida acusação e não sendo requerida instrução, o processo
Relator: MARIO DE BRITO
inquerito cabe nas funções do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal ... considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX - Ja se não aceita, porem, a atribuição ao Ministerio Publico da competencia para a suspensão do processo e imposição das injunções e regras de conduta
Relator: MONTEIRO DINIS
Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico ... pode aplicar pena superior aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural, mas tambem porque o Ministerio Publico, no dominio do processo penal não e uma parte empenhada forçosamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 115/95.
Relator: RIBEIRO MENDES
novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor da magistratura do Ministerio Publico. IV - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario
Relator: TAVARES DA COSTA
411/91, de 17 de Outubro, carácter inovatório no âmbito da competência do Ministério Público, o que constitui matéria de reserva legislativa parlamentar, face ao disposto no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - A norma ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario
Relator: RIBEIRO MENDES
Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - Tal norma ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... independencia e exclusiva sujeição a Lei. III - O poder conferido ao Ministerio Publico não pode ter-se como um poder discricionario que possibilite a aplicação de duas medidas diferentes
Relator: RIBEIRO MENDES
estatuto do Ministerio Publico. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte do Ministerio Publico a quem compete ... dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo 114, n. 2 da Constituição). IV - A norma
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... rigor e clareza. II - Ao exercer a faculdade conferida pela norma em causa, o Ministerio publico actua como porta-voz que e do ius puniendi do Estado e no exercicio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... independencia e exclusiva sujeição a lei. III - O poder conferido ao Ministerio Publico não pode ter-se como um poder discricionario que possibilite a aplicação de duas medidas diferentes
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao Tribunal Singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... preceito não viola as garantias de defesa do arguido, nem descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... solução consagrada no referido preceito não descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal. So que neste caso o exercicio da acção penal e feito
Relator: RIBEIRO MENDES
segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição) nem descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do