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  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    inquerito cabe nas funções do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal ... considerada, qualquer obstaculo constitucional. XXX - Ja se não aceita, porem, a atribuição ao Ministerio Publico da competencia para a suspensão do processo e imposição das injunções e regras de conduta

  2. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico ... pode aplicar pena superior aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural, mas tambem porque o Ministerio Publico, no dominio do processo penal não e uma parte empenhada forçosamente

  3. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor da magistratura do Ministerio Publico. IV - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario

  4. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - A norma ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario

  5. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - Tal norma ... independencia e exclusiva sujeição a lei. V - O poder conferido ao Ministerio Publico de condicionar em concreto a competencia do tribunal singular não pode ter-se como um poder arbitrario

  6. TCONSTsó sumário

    92-0011

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... independencia e exclusiva sujeição a Lei. III - O poder conferido ao Ministerio Publico não pode ter-se como um poder discricionario que possibilite a aplicação de duas medidas diferentes

  7. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    estatuto do Ministerio Publico. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte do Ministerio Publico a quem compete ... dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo 114, n. 2 da Constituição). IV - A norma

  8. TCONSTsó sumário

    90-0053

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... rigor e clareza. II - Ao exercer a faculdade conferida pela norma em causa, o Ministerio publico actua como porta-voz que e do ius puniendi do Estado e no exercicio

  9. TCONSTsó sumário

    91-0232

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... independencia e exclusiva sujeição a lei. III - O poder conferido ao Ministerio Publico não pode ter-se como um poder discricionario que possibilite a aplicação de duas medidas diferentes

  10. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... solução consagrada no referido preceito não descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal. So que neste caso o exercicio da acção penal e feito

  11. TCONSTsó sumário

    90-0294

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição) nem descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal