00009/04-CA
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
16º CPTA e arts. 05º, 37º e 44º do ETAF por tal competência caber ao TAF do Porto - 2º Juízo
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Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
16º CPTA e arts. 05º, 37º e 44º do ETAF por tal competência caber ao TAF do Porto - 2º Juízo
Relator: Cristina dos Santos
sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência para a sua apreciação, atento ... atribua essa competência a um determinado tribunal, terá aplicação ao caso a norma residual do art° 44° do novo ETAF que atribui competência aos TAF’s para conhecer de todos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Com a reforma de 2015 os tribunais administrativos passaram a ter
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto
Relator: Frederico Macedo Branco
material do TAF para julgar a Ação contra o Município, tanto mais que o ETAF deixou de excluir o conhecimento das questões de direito privado. Efetivamente, a competência
Relator: Magda Geraldes
I - O Tribunal Administrativo e Fiscal é o materialmente competente para decidir
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos artºs 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos arts. 3º, alínea d) da Lei
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A apreensão de mercadorias efectuada por agentes da administração tributária, no
Relator: Magda Geraldes
I – Não sendo o INFARMED uma pessoa colectiva de utilidade pública, nem
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- A interdição temporária da utilização de partes individualizadas, instalações ou equipamentos
Relator: Magda Geraldes
I - Nos termos do disposto no artº 20º, nº1 do CPTA, “1
Relator: Casimiro Gonçalves
1. O TT de 1ª Instância (actualmente TAF) é competente para, em
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Foi pedido pela Autora na petição inicial a condenação do Réu
Relator: Magda Geraldes
I - "As pretensões relativas a contratos" a que o artº 19º do
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a
Relator: BEMJAMIM BARBOSA
I.Os Tribunais Administrativos são competentes para apreciar a legalidade do acto administrativo
Relator: Moisés Rodrigues
1 - Se a liquidação foi praticada por um órgão periférico local é
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Pertence aos Tribunais Comuns a competência para conhecer de acção de indemnização