Tribunal Central Administrativo Sul

05350/09

Data
2010-05-20
Relator
BEMJAMIM BARBOSA

Sumário

I.Os Tribunais Administrativos são competentes para apreciar a legalidade do acto administrativo de concessão de AIM relativa a medicamento genérico, ainda que a única questão suscitada seja a violação de DPI relativo ao medicamento de referência. II. E por maioria de razão também são competentes naqueles casos em que a tal acto são assacados outros vícios para além da violação de direito de propriedade industrial.

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