83-0028
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constitucional, e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, não ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade ... redacção primitiva do artigo 282 da Constituição so abria recurso para a Comissão Constitucional quando a desaplicação das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade