82 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    pedido de reconhecimento formula; I.1-os terrenos que integram o domínio público estão fora do comércio jurídico e, como tal, os litígios inerentes aos mesmos não podem ser considerados de direito

  2. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    registo. V- Beneficiando uma fração de licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal à arrendatária ... estes declarem autorizarem a alteração do uso da fração em causa de “comércio” para “clínica médica de RX/TAC”, sob pena de indeferir liminarmente esse pedido de licenciamento, sem que previamente

  3. TCANcitado por 1só sumário

    02074/15.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    ponderação sobre a percentagem em que o prédio se destina a habitação ou a comércio para podermos considerar que o legislador teve em conta tal realidade e, nada havendo dito ... loteamento de acordo com o qual o prédio se destina a habitação colectiva e comércio, não está em causa um prédio cujo destino é apenas a habitação, o que significa

  4. TCANsó sumário

    00647/11.0BEAVR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    cônjuges, nos casos em que estão em causa actividades lucrativas, atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção de proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício ... dívida exequenda da responsabilidade comum do casal, já que contraída no exercício do comércio (al. d) do nº 1 do art. 1691º do CCivil) e na constância do matrimónio, pelo

  5. TCANcitado por 2só sumário

    01249/04.2BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    desse bem depende da prévia concessão da administração, titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00325/04

    Relator: Valente Torrão

    Tendo o recorrente adquirido determinadas instalações para exercício de comércio (actividade hoteleira ou similar) e nunca ali tendo exercido, efectivamente, a respectiva actividade comercial, tendo cedido as mesmas instalações

  7. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades

  8. TCANsó sumário

    00774/16.7BEAVR

    Relator: Margarida Reis

    várias marcas, passando a aqui Recorrente a acumular à responsabilidade pela fabricação e comércio por grosso, que já detinha, a responsabilidade pelo comércio a retalho, a gestão e exploração

  9. TCANsó sumário

    00717/09.4BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    dívidas de IVA, por serem emergentes de atividades lucrativas, pressupõem o exercício do comércio e o proveito comum das dívidas contraídas na atividade comercial. III. Cabia à Recorrente alegar ... ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar

  10. TCANsó sumário

    00994/11.0BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    conjunto com outros titulares. III – No que respeita a edificação afeta a comércio indústria e serviços, constituem área bruta privativa as edificações principais, que são os espaços onde se desenvolve ... atividade de serviços, comércio ou indústria propriamente dita, bem como as áreas administrativas e espaços congéneres.* * Sumário elaborado pela relatora

  11. TCANsó sumário

    02515/14.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    efetivada num espaço concreto, previamente licenciado, seja habitacional, comercial ou industrial. No que ao comércio concerne, o Município terá de aferir das condições materiais de funcionamento do ramo de negócio ... pelas vias adequadas o título constitutivo da Propriedade Horizontal, acrescentando-se a expressão “para comércio” à atual designação de “Estabelecimento”, tal mostrar-se-ia inútil enquanto impedimento ao funcionamento

  12. TCANsó sumário

    00010/00 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades ... natureza comercial não corresponde a uma remissão, obrigatória, para a noção de acto de comércio, inscrita no art. 2.º Cód. Comercial, encerrando, sim, a ideia de acto não inserido