Tribunal Central Administrativo Norte

00352/13.2BEPNF

Data
2016-04-28
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
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Sumário

I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – O artigo 36.º, n.º 2 do CPPT impõe que as notificações contenham sempre a indicação da entidade que praticou o acto e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, determinando o incumprimento desta injunção a nulidade do acto de notificação nos termos do artigo 39.º, n.º 12 do mesmo diploma legal. III – Sendo a notificação um acto exterior e posterior ao acto tributário impugnado, os vícios que afectem a notificação em si, podendo embora determinar a ineficácia do acto tributário notificado, são insusceptíveis de gerar a invalidade do acto impugnado e de determinar a sua anulação. IV – Constando, de forma clara, da certidão emitida ao abrigo do disposto no artigo 37.º do CPPT, as razões por que foram alcançados os valores tributados, tudo de forma suficientemente denunciadora do percurso cognoscitivo e valorativo percorrido, há que concluir pela observância do dever de fundamentação. V- Embora os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, tenham fixado as situações de isenção de licenciamento das mensagens publicitárias que sendo visíveis a partir do espaço público se limitam a publicitar os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou esteja relacionada com bens e serviços comercializados naquele estabelecimento, a produção dos efeitos jurídicos derivados do Decreto-Lei n.º 48/2011 em relação a esta situação, face ao disposto no artigo 42.º do mesmo Decreto-Lei, não entraram em produção efeitos de imediato ou de modo automático por força da publicação do diploma legal em causa. VI - Os efeitos das medidas constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril apenas entraram em vigor no dia 3 de Junho de 2013, com o pleno funcionamento do Balcão do Empreendedor. VII - Na situação vertente, não houve qualquer erro na exigibilidade das respectivas taxas, uma vez que os referidos efeitos das medidas constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, não estavam em vigor na data de ocorrência dos factos tributários, ou seja, em 31/12/2011, momento em que se renovaram automaticamente as licenças anuais em causa. VIII - Os sinais distintivos de uma entidade que prossegue fins lucrativos, no âmbito de uma actividade comercial, exercida em concorrência com outras entidadesque prosseguem fins idênticos, sendo tais elementos característicos e diferenciadores dos produtos por si comercializados, integram o conceito legal de publicidade ou de actividade publicitária, nos termos do artigo 3.º do Código da Publicidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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