Tribunal Central Administrativo Norte

00325/04

Data
2005-01-20
Relator
Valente Torrão
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Sumário

Tendo o recorrente adquirido determinadas instalações para exercício de comércio (actividade hoteleira ou similar) e nunca ali tendo exercido, efectivamente, a respectiva actividade comercial, tendo cedido as mesmas instalações a terceiro, recebendo, em contrapartida determinado montante de renda, terão tais rendimentos de ser considerados como rendimentos da categoria F do CIRS e não da categoria C, uma vez que o recorrente nunca chegou a exercer nas instalações qualquer actividade comercial ou industrial.

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