66 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 6só sumário

    02773/11.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    concedido com base nessa declaração; I.1-caso se considerasse que era suficiente a entrega dos cheques pela ora Recorrida aos fornecedores para a despesa se encontrar efectivamente realizada tal visão adulterava ... beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só será descontado em momento posterior ao pagamento da ajuda, é aceitar

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00710/04.3BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    concluir pela realidade da operação se o sujeito passivo a não confirma e os cheques apresentados pelo operador espanhol como se referindo ao pagamento das facturas não correspondem ... aproximam do valor facturado e se tratam de cheques emitidos ao portador por sócios do s.p. impugnante, que são sócios comuns a uma outra sociedade, essa sim sujeito passivo

  3. TCANsó sumário

    00351/08.6BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    entregue pelo devedor ao respectivo credor, o cheque deixa de estar na disponibilidade daquele, passando o seu tomador a poder descontá-lo, a poder transformá-lo em dinheiro ... endossá-lo, a poder usá-lo como dinheiro. 2 . Parasitando este uso normal dos cheques, ocorrem outros usos ditos anormais, deles sobressaindo o uso dos cheques como garantia, com vista

  4. TCANsó sumário

    01146/07.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    entregue pelo devedor ao respectivo credor, o cheque deixa de estar na disponibilidade daquele, passando o seu tomador a poder descontá-lo, a poder transformá-lo em dinheiro ... endossá-lo, a poder usá-lo como dinheiro. II. Parasitando este uso normal dos cheques, ocorrem outros usos ditos anormais, deles sobressaindo o uso dos cheques como garantia, com vista

  5. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    junto da banca devido a antecedentes de incumprimento, ou por restrição do uso de cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado

  6. TCANsó sumário

    00586/06.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Entregue pelo devedor ao respectivo credor o cheque deixa de estar na disponibilidade daquele, passando o seu tomador a poder descontá-lo, a poder transformá-lo em dinheiro ... terceiro controlador, não poderá deixar de se considerar que, uma vez entregue o cheque e emitido pelo fornecedor o competente recibo, a despesa está realizada, cumprindo ao controlador provar

  7. TCANsó sumário

    00471/14.8BEMDL

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    documentos particulares, como os questionados cheques, fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor na medida em que forem contrárias aos interesses deste (artigo 376, nºs ... livre apreciação do tribunal (artigo 366º). II – Sendo impugnadas as assinaturas apostas nos cheques, nos termos do artigo 374º, nº 2, do Código Civil, passa a caber à parte

  8. TCANsó sumário

    00373/00 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    Encontrando-se demonstrado e documentado que o contribuinte suportou encargos com a aquisição de cheques-auto através dos talões de venda onde consta a instituição bancária que os emitiu ... provando-se que esses cheques eram utilizados como ofertas a clientes, ou seja, que as ofertas existiram realmente, há que considerar tais despesas como documentadas, ainda que, porventura, de forma

  9. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade, na medida em que praticou actos de gerência da SDO, quando subscreveu os cheques descritos nos autos, sendo que o Tribunal “a quo” não teve pejo em referir ... todos os cheques foram assinados pela Oponente, “na qualidade de gerente da sociedade executada”, sendo que estão identificados os fins relacionados com a emissão de tais cheques, o que significa

  10. TCANsó sumário

    01214/10.0BEAVR

    Relator: CRISTINA DA NOVA

    suportam a liquidação. Os elementos documentais facultados pela recorrente, cópias, frente e verso, dos cheques permite, sem margem para dúvidas, indiciar de modo seguro e objetivo o circuito financeiro entre ... recorrente e a fornecedora GMOF, pois, da análise dos cheques permitiu-se constatar que os valores foram canalizados para uma conta da filha dos gerentes da recorrente e para

  11. TCANsó sumário

    00019/03 - Porto

    Relator: Vital Lopes

    caso se a AT refere como indício relevante a emissão de cheques pelo utilizador para pagamento das facturas (c/IVA incluído), seguido em momento próximo da emissão de cheques pelo emitente ... pelo valor da factura (s/IVA), mas não averigua se os cheques do emitente (ou o respectivo valor) tiveram por destino o utilizador ou qualquer outro beneficiário. 5. A desconsideração, para

  12. TCANsó sumário

    00300/04

    Relator: Francisco Rothes

    serviços prestados (subempreitadas de construção civil); - apesar de o Contribuinte ter apresentado cópias dos cheques com que alegadamente efectuou os pagamentos dos serviços constantes das facturas, porque ... convencer o Tribunal da realidade das operações. VII - Tendo o Contribuinte apresentado cópias dos cheques que diz terem servido ao pagamento dos serviços referidos naquelas facturas, mas apenas da frente

  13. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    descontos - tal como descrito pela própria Administração -, notas e avisos de lançamento, cópias de cheques e notas de crédito, documentos de que dispunha nos seus arquivos e cuja existência ... fiscal exigir-lhe para comprovação dos custos em causa, cópias (frente e verso) dos cheques, obtidas juntos das entidades bancárias, ou documentos de quitação dos seus clientes, como

  14. TCANsó sumário

    00845/11.6BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    tanto não basta que afirme, e repita, que a obra existe, ou que existem cheques e faturas, antes se impondo que tivesse provado factos concretos que permitissem retirar a ilação ... hierárquico que a antecederam, limitou-se a afirmar conclusivamente que a obra existe, os cheques existem, e as operações mencionadas nas faturas foram efetuadas.* * Sumário elaborado pela relatora

  15. TCANsó sumário

    00756/06.7BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    coligiu e invocou factos passíveis de conduzirem ao enquadramento dos valores identificados nos cheques passados ao impugnante no ano de 2004, como rendimentos da categoria E, nos termos previstos ... recorrido comprovasse que os montantes que lhe foram entregues através dos cheques que a sociedade lhe passou no ano de 2004 não eram rendimentos, mas antes verbas destinadas ao pagamento