1087/16.0BELRA
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
critérios da normalidade e da experiência comum, aplicando-se tanto o artigo 9º do CC, como o artigo 236º/1 do CC. II - Havendo uma imposição de legalidade administrativa estrita (vinculante
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
critérios da normalidade e da experiência comum, aplicando-se tanto o artigo 9º do CC, como o artigo 236º/1 do CC. II - Havendo uma imposição de legalidade administrativa estrita (vinculante
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entender pela aplicação subsidiária e prevalecente do regime previsto no artigo 1054.º do CC, o qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista ... artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato no regime legal aplicável aos contratos de arrendamento, sob o regime de direito privado
Relator: ALDA NUNES
cariz patrimonial e, por isso, indemnizável nos termos do artigo 564º, nº 2 do CC. III - Porém, é reconhecida a dificuldade na fixação do valor indemnizatório pela perda da capacidade ... recorrer há-de ser, nos termos do disposto no art 566º, nº 3 do CC, a equidade. IV - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis, quando pela sua gravidade, sejam merecedores
Relator: BENJAMIM BARBOSA
inspecção tributária é um documento autêntico (artigo 363.º, n.º 2, do CC), que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... ilidível através da arguição da sua falsidade – artigo 372.º, n.º 1, do CC. 3. Ao dar como verificados os factos que constam do relatório de inspecção tributária
Relator: LINA COSTA
termos adequados [v. o nº 1 do artigo 12º e artigo 9º, do CC]. 4. Enquanto não tiver decorrido um período de três anos, contados da data de entrada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
dele, o artigo 279.º do CC, às ações de contencioso pré-contratual têm aplicação as regras de contagem do prazo de instauração da ação que aí se estipulem ... regra da 2.ª parte da alínea c) do artigo 279.º do CC, que prevê que se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último
Relator: José Correia
inverso do que vigora no direito adjectivo comum, v.g. artºs. 516º CPC e 346º CC, que impõe a decisão da dúvida contra a parte onerada com a prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não beneficia do nº 2 do art. 323º CC, porque a p.i. deu entrada em juízo apenas 2 dias (e não 5) antes do fim do cit. prazo prescricional incumbe ... força maior, no decurso dos últimos três meses do prazo (art. 321º-1 CC). 3. O desconhecimento da A. quanto ao agente responsável pelos danos não impede o decurso
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não considere isento de prescrição) o exerça (artigo 298º, nº 1, do CC), não podendo as partes praticar atos destinados a facilitar ou dificultar a prescrição (artigo 300º do CC
Relator: JOSÉ CORREIA
errado entendimento pois a interpretação conjugada dos artigos 306.° e 498.° do Código Civil (CC) deveria levar a que se considerasse que, para a seguradora que fica sub-rogada ... decorre expressamente de todas as atinentes disposições legais, mormente dos artigos 589.° do CC, 441.° do Código Comercial e 136.° do Regime Jurídico do Contrato de Seguro que a seguradora
Relator: SOFIA DAVID
dela possam retirar benefício – cf. art.º 301.º e 304.º do CC; II - O direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, das demais pessoas colectivas ... alargamento do prazo prescricional previsto no art.º 498.º n.º 3, do CC, encontra justificação numa lógica de coerência do ordenamento jurídico, porquanto se para efeitos penais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Administração existia uma lacuna, por cessação da vigência da lei (artº 7º do CC), não se tendo operado a repristinação do artº 5º do D.L. nº 48.051. IV. Por aplicação ... artº 10º do CC e do nº 3 do artº 8º do CC, em matéria de prescrição do direito de indemnização, por responsabilidade por actos imputáveis ao Estado e demais
Relator: Cristina Santos
determinação da capacidade testamentária activa afere-se pela data do testamento, artº 2191º CC; nada sendo judicialmente declarado em contrário, o testamento público nantém-se válido e eficaz como negócio ... jurídico unilateral de disposição de última vontade da testadora, artº. 2179º CC, e como facto jurídico designativo do instituído, artº 2026º CC, garantindo a estabilidade da qualidade de sucessível nele
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tabelada (ou legal ou tarifada; vd. artigos 358º/1, 358º/2, 371º/1, 376º/1 e 377º do CC). Depois disso, o juiz fará o julgamento da matéria de direito e recorrerá então ... prova não servem para responder direta ou imediatamente aos artigos 499º e 563º do CC. Servem apenas para estabelecer o nexo causal empírico, mas não o nexo causal (juridicamente) adequado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
resultava muito claro da letra dos arts. 879º/b), 882º (e 918º) e 807º do CC e do art. 900º/1 do CPC/2007 que o vendedor, incluindo o Estado/Adm. Fiscal, tinha ... obrigação de entregar pontualmente (art. 406º CC) a coisa ao comprador; trata-se de um efeito obrigacional essencial do contrato, como se dispõe na al. b) do art. 879º CC
Relator: Cristina Santos
quanto ao seu conteúdo, salvo se a respectiva autoria for reconhecida (artº 376.º CC) pelo que o impugnante não está onerado com a prova do contrário mas apenas ... contra-prova indirecta (artº 346.º CC), bastando-lhe lançar a dúvida sobre os factos que constituem os pressupostos dos actos tributários em que se traduzem as liquidações adicionais
Relator: DORA LUCAS NETO
Dispõe o art. 323º, nº 1 do CC, que a prescrição se interrompe pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer ... regime da citação ficta consagrado no nº 2 do citado art. 323.º do CC, do qual decorre que, se a citação não tiver lugar nos cinco dias subsequentes
Relator: Francisco Rothes
não pode agora conhecer. IV - Nos termos do disposto no art. 686.º do CC, apenas os créditos que gozem de privilégio creditório especial, e já não os gerais, logram ... geral, a tal não obstando o n.º 3 do art. 735.º do CC - que diz «Os privilégios imobiliários são sempre especiais» -, pois o princípio que o legislador
Relator: Xavier Forte
lhes aplicável a regra da alínea c) , do artº 279º , do CC, e não cumulativamente a da alínea b) , do mesmo preceito , terminando às 24 horas ... prazos estabelecidos no nº 1 serão contados , nos termos do artº 279º , do CC . III)- Nos termos do artº 29º , 1 , da LPTA , porque estamos em presença de um acto
Relator: JOSÉ CORREIA
resultar de despesas com ela realizadas sobre prejuízos por ela causados (cfr. artº754º do CC). IV) -Não ocorre o requisito de o detentor ser simultaneamente devedor e credor da pessoa