134 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0664

    Relator: ANTONIO VITORINO

    juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia" que foram assinalados no Acordão n. 244/85 deste Tribunal Constitucional como justificando ... serviço antecedente para efeitos de progressão na categoria e de promoção na carreira. IV - Existindo, pois, uma relação assente no desempenho profissional de uma actividade laboral, encontra-se efectivamente verificado

  2. TCONSTsó sumário

    89-0281

    Relator: MESSIAS BENTO

    parlamentar estava seguramente a definição das profissões cujo exercicio obriga a inscrição em associação profissional e, bem assim, a definição de quem nessas associações pode - e deve - inscrever ... autorização parlamentar. VI - Tendo a norma impugnada, que disciplina inovatoriamente a inscrição de uma categoria de pessoas (a categoria de oficiais de justiça) na Camara dos Solicitadores, sido editada pelo

  3. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    como disponiveis. XLI - Por outro lado, cabendo a Administração tão somente a definição das categorias e carreiras onde a opção do trabalhador por tais medidas pode constituir uma alternativa, voluntariamente ... regime, tambem o funcionario naquela situação, se a sua categoria fosse extinta e não pudesse regressar ao serviço em categoria equivalente, regressaria na qualidade de excedente (situação que, no Decreto

  4. TCONSTsó sumário

    93-0423

    Relator: ANTONIO VITORINO

    ditames da proporcionalidade internamente a cada uma das categorias de juizes existentes, pois que o legislador pretendeu que essas diferentes categorias profissionais constituissem a base da definição dos colegios eleitorais ... função do numero de juizes eleitores existente em cada uma das categorias profissionais consideradas por referencia as diferentes categorias de tribunais comporta, por si so, a supressão de qualquer criterio

  5. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    grupos de trabalhadores: os que na sequência do acidente de trabalho ou de doença profissional não sejam reconvertíveis ao posto de trabalho habitual e os trabalhadores com mais ... opção do legislador ter equiparado na Tabela Nacional de Incapacidades as duas categorias de trabalhadores mencionadas no seu n.º 5, al. a), uma vez que a situação dos trabalhadores

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    grupos de trabalhadores: os que na sequência do acidente de trabalho ou de doença profissional não sejam reconvertíveis ao posto de trabalho habitual e os trabalhadores com mais ... opção do legislador ter equiparado na Tabela Nacional de Incapacidades as duas categorias de trabalhadores mencionadas no seu nº 5, al) a), uma vez que a situação dos trabalhadores não

  7. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  13. TCONST

    986/2024

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    584/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  16. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    qualidade de trabalhadora, e a Ré, B., S.A., na qualidade de empregadora, com a categoria profissional de ‘assistente de programas/informação’ (nível IA) e data de início fixada ... Código do Trabalho, com o exercício de funções inerentes à categoria profissional de ‘assistente de programas/informação’ (nível IA), a vigorar desde 6 de março

  17. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro