00535/06.1BEPNF
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - Nas situações em que o evento lesivo se reveste simultaneamente da
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - Nas situações em que o evento lesivo se reveste simultaneamente da
Relator: Helena Canelas
capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido. IX. O artigo 564º do Código Civil reconhece ... acidente de trabalho ou doença profissional que determina perda da capacidade de ganho, enquanto que no âmbito do direito civil, e face ao princípio da reparação integral do dano nele
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
fiança a capacidade do fiador para se obrigar e a existência, no seu património, de bens suficientes para garantir a obrigação - artigo 631°, n.° 1, do Código Civil, aplicável
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Dulce Neto
apostas mútuas desportivas, e não no sentido da sua imediata extinção 14. O Código Civil admite e regula a figura da assunção de dívida, a qual consiste no acto pelo ... Liga, enquanto pessoa colectiva, tem capacidade contratual e de assunção de obrigações, em harmonia, aliás, com o preceituado no art. 160º do Código Civil, com a Lei de Bases
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
inexistência de violação dos princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Antero Pires Salvador
são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ... percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Frederico Macedo Branco
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência ... seja merecedor da tutela do direito. 2 - Resultando do Artº 491º do Código Civil que “as pessoas que, por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributação das sociedades. Com este pressuposto, esta exigência fiscal é imposta pelos princípios da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade, vertidos nos artigos 103º, 104º ... consagração constitucional, da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto, tratando-se de acção que, sendo processada
Relator: Helena Canelas
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência ... interpretação atualista das disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do Código Civil, não existirá uma impossibilidade, absoluta e automática, de concorrência entre a culpa do lesado e o risco
Relator: Cristina da Nova
laboral. 2-É à sociedade recorrente que cabe o ónus [arts. 342º, do C. Civil, 100.º, n.º 1 do CPPT ... natureza de retribuição, não consubstanciando rendimentos que proporcionam ao trabalhador um acréscimo de capacidade contributiva e, como tal, suscetíveis de tributação pois que nos termos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
igualdade, da capacidade contributiva e da legalidade, nem do princípio do acesso ao Direito.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: HELENA CANELAS
objeto do contrato a celebrar quando para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica o candidato a eles recorra, como decorre das disposições conjugadas ... falta dos DEUCP referentes às entidades terceiras a cujas capacidades a candidata recorreu para preenchimento dos requisitos de capacidade técnica exigidos na fase de qualificação do procedimento solicitou aqueles documentos
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
integra na previsão do artigo 195º e seguintes do Código de Processo Civil, pois compete ao juiz o poder/dever de aferir da necessidade de recolha de prova testemunhal, sendo ... pronúncia prevista na alínea d) do artigo 615º, nº 1, do Código de Processo Civil, só ocorre quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Vital Lopes
fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da actividade assente nessas operações ... materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem violados perante
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República ... Portuguesa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Moisés Rodrigues
regime e efeito dos recursos jurisdicionais determina o seu processamento como agravo em processo civil – artigo 282º do CPPT e o seu efeito devolutivo salvo se for prestada garantia ... tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
sujeito activo da relação tributária é o Ministério das Finanças, pois detém a capacidade tributária activa e competência para a liquidação, cobrança e restituição do imposto. II - A mera consignação ... essa legitimidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil