98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
59 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... apresenta devidamente fundamentada, pelo que se impõe a baixa dos autos ao tribunal recorrido a fim de que proceda a tal fundamentação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
decisão judicial que aprecia reclamação à relação de bens integra nulidade por falta de fundamentação, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, atenta ... autos elementos que permitam suprir tal deficiência, deve a mesma ser anulada, com baixa dos autos à 1.ª instância para fixação da matéria de facto e subsequente fundamentação
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
C.P.C.) devendo por isso, os autos baixar à 1ª instância a fim de ser suprida a nulidade atinente à falta de fundamentação de facto da decisão
Relator: HELENA CANELAS
CPTA, é determinar a baixa do autos à 1ª instância para que se proceda à adequada fundamentação da decisão proferida quanto ao julgamento da matéria de facto, a levar
Relator: Helena Canelas
declarar nula a sentença, mas apenas determinar a baixa dos autos à 1ª instância para que se proceda à adequada fundamentação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... conformidade, suscitada pelo recorrente a falta de fundamentação da matéria de facto quanto à atribuição da IPP, impõe-se a baixa dos autos à instância a fim de suprir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recurso contencioso, nem do processo administrativo, por os mesmos não se mostrarem apensos aos autos, não é possível dar aplicação ao disposto no nº 1 do artº 149º do CPTA ... artº 712º do CPC, que determina a baixa dos autos à 1ª instância, para que se sanem as deficiências da fundamentação de facto, se para tanto for, procedendo à abertura
Relator: António Vasconcelos
exigência de fundamentação tem natureza imperativa, é um prncípio geral que a própria Constituição consagra no seu artigo 208.º, n.º 1, e que tem de ser observado ... Processo Civil), devendo por isso, os autos baixar à 1.ª instância a fim de ser suprida a nulidade atinente à falta de fundamentação de facto da decisão
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tributária; II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. III – A falta de fundamentação da sentença [no caso, sobre a prescrição de juros], quanto à matéria de facto ou quanto à matéria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
estabelecido no art° 412° nºs 3 e 4 do Cód. Proc. Penal conforme fundamentação supra. 14a - Sendo as pinhas pertença da Sociedade Agrícola …, conforme consta na queixa apresentada em 22/12/2006 ... arguido nada acrescentou. Colhidos os vistos legais e tendo os autos ido à conferência, cumpre apreciar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O objecto do recurso define-se pelas conclusões
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
omitiu a indicação dos factos julgados não provados e a respectiva fundamentação, em violação do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no artigo ... alínea b), ambos do CPC, e ordenar a baixa dos autos à 1.ª Instância para que após produção da prova, seja fixada e motivada a matéria de facto
Relator: Ana Patrocínio
fixou a matéria tributável que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
baixa dos autos à 1.ª instância para realização de diligências probatórias adequadas (incluindo eventual audição da criança nos termos do art. 5.º, n.ºs 6 e 7, RGPTC ... recolha de elementos técnicos e audição dos progenitores) e subsequente ampliação e fundamentação da decisão de facto
Relator: Rosário Pais
ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. V – Se o depoimento da testemunha não for claro, designadamente ... declarações anteriormente por si prestadas, é de revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância para renovação dessa prova, nos termos do artigo
Relator: DORA LUCAS NETO
procede o invocado erro de julgamento da matéria de facto, por insuficiência, devendo os autos baixar à 1.ª instância para elaboração dos temas da prova e posterior realização ... não obstante a não realização de inspeção ao local, foram considerados não provados – na fundamentação – por alegado incumprimento do ónus probatório da Recorrente, sem prejuízo de quaisquer outros
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
sede de fundamentação de facto não se discriminou os factos provados ou não provados, não formulou ou declarou a sua motivação quanto à factualidade em discussão nos autos. II. Inexistindo ... deficiente a resposta à matéria de facto e inexiste fundamentação de tal matéria, deve considerar que não constam dos autos todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
motivação quanto à factualidade em discussão nos autos, fazendo-se uma passagem quase imediata do relatório inicial para uma embrionária fundamentação de direito a que se seguiu a decisão ... deficiente a resposta à matéria de facto e inexiste fundamentação de tal matéria, deve considerar que não constam dos autos todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria
Relator: JORGE TEIXEIRA
fundada, quer pelas partes, como ainda pelo tribunal superior. III- Assim, a falta de fundamentação de uma ou várias respostas dadas a matéria de facto controvertida, por a decisão não ... controvertidos, determina, nos termos do 662º, nº 2, alínea d), do CPC, a baixa dos autos à 1ª instância para que aí se fundamente a decisão quanto às respostas desses