Tribunal Central Administrativo Sul
É nula a sentença que omite os factos que considera provados, isto é, não específica os fundamentos de facto que justifiquem a decisão (arts. 659.º, n.º 2 e 668.º n.º1 al. b) do C.P.C.) devendo por isso, os autos baixar à 1ª instância a fim de ser suprida a nulidade atinente à falta de fundamentação de facto da decisão.
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