00362/18.3BEMDL
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Da mera recondução e /ou transcrição parcial de elementos ou de
248 resultados nos descritores e sumários
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Da mera recondução e /ou transcrição parcial de elementos ou de
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
não podia dispor de poderes de gestão para determinar esse pagamento, devem os autos baixar à 1.ª instância para efeitos de apreciar e decidir sobre os ulteriores termos
Relator: Rosário Pais
aquisição e avaliação, e os autos não reúnem elementos que permitam fundadamente afirmar que aquelas não tiveram qualquer reflexo na avaliação, devem os autos baixar à 1.ª instância para
Relator: Paula Moura Teixeira
várias soluções plausíveis da questão de direito, a ampliação do probatório, devem os autos baixar ao tribunal a quo para tal efeito.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Hélder Vieira
certidão a que alude o artigo 35º, nº 1, do RCP, determinou que os autos baixassem à secção para aí serem efectuadas as diligências necessárias ao cabal cumprimento do disposto
Relator: Pedro Marchão Marques
para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte. ii) Tendo sido junto aos autos documento emitido pela Administração Tributária e notificado à Impugnante, donde consta, designadamente, referências ao tipo ... autos por cópia pela Impugnante e constante também por cópia simples do processo administrativo, se mostra parcialmente ilegível. iv) Perante o déficit instrutório existente, devem os autos baixar
Relator: Antero Pires Salvador
não pode o tribunal de recurso alterar a matéria dada como provada, devendo os autos baixar à 1.ª instância para a pertinente ampliação, nos termos do disposto
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo a Administração Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma ... fundamentos de facto e motivar as razões dessa decisão razões pelas quais os autos baixam a 1.ª Instância
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo a Administração Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma ... provados e não provados e motivar as razões dessa decisão razões pelas quais os autos baixam a 1.ª Instância
Relator: Fonseca Carvalho
normal cobrança por outros meios. Esta responsabilidade é acrescida quando como no caso dos autos existem outros créditos da sociedade que o revertido não cobra por mera negligência ... decisão tomada quanto à culpabilidade do oponente ser prejudicial das mesmas devem os autos baixar à 1ª Instância para que ampliada que seja a matéria de facto se decida depois
Relator: Fonseca Carvalho
constando os mesmos dos autos e tendo a sentença referido que os mesmos constavam, de relatório relativo a outro processo devem os autos baixar à 1ªInstância para que ampliando
Relator: Fonseca Carvalho
legitimação do recurso a métodos indiciários em relatório da fiscalização não constante dos autos e sem que especifique os factos concretos havidos como pressupostos que autorizam ... nula por falta dessa especificação, além de insuficientemente fundamentada. Numa situação destas, devem os autos baixar à 1ª Instância, para que, ampliada que seja a matéria de facto, se decida
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
suprimentos que consubstanciam as manifestações de fortuna em litígio, cumpre determinar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª Instância para inquirição da testemunha que fora arrolada e realizações
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No âmbito das peças processuais que apresentou em juízo nesta acção
Relator: Celeste Oliveira
1. A inutilidade superveniente da lide (al. e) do art. 277º do
Relator: Valente Torrão
não constam dos autos), impõe-se a anulação da decisão e a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto e posterior decisão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: Barbara Tavares Teles
Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela ... aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
quatro anos acrescido de metade. Assim, prescrição dos procedimentos por contraordenação, em causa nos autos, tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo de seis anos ... aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade