00467/22.6BECBR
Relator: Helena Ribeiro
fundamento. 4. O respeito pelo princípio da limitação dos atos, consagrado no artigo 130.º do CPC, para os atos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia
59 resultados nos descritores e sumários
Relator: Helena Ribeiro
fundamento. 4. O respeito pelo princípio da limitação dos atos, consagrado no artigo 130.º do CPC, para os atos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suprimento de exceções dilatórias e de irregularidades dos articulados ainda que com anulação de atos processuais caso não possam ser aproveitados, no que configura regime de regularização mais amplo
Relator: Paulo Moura
Atos do Órgão de Execução Fiscal visa a impugnação de atos materialmente administrativos (em matéria tributária) praticados no processo de execução fiscal ou a impugnação de atos processuais, pelo
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Não cumprindo o Recorrente os ónus processuais previstos na art.º 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT, terá que ser rejeitado, nessa parte ... tendo sido omitida constitui uma nulidade processual, na medida em que se tratam de atos processuais que teriam que ser notificados ao Advogado constituído, nos termos
Relator: Helena Ribeiro
envio de peças processuais no âmbito dos processos da jurisdição administrativa e fiscal , em 2013, era disciplinado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29/12, na versão conferida ... Portaria n.º 642/2004 regulava a forma de apresentação em juízo dos atos processuais enviados através de correio eletrónico e era aplicável aos processos que corriam termos nos TAF, pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
apurar da sua justiça. 2 - As divergências e discordâncias da Recorrente relativamente aos atos processuais e procedimentais do júri e que vieram a determinar a homologação do concurso pelo Reitor ... inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo), vem sendo reconhecido quanto
Relator: ROSÁRIO PAIS
Enquanto ato de trâmite, a declaração em falhas está sujeita ao regime impugnatório dos atos processuais que resulta do artigo 276º e seguintes do CPPT. III – Não reunindo os autos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus atos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos atos judiciais. III - O regime previsto no artigo ... não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no CPC (artigos
Relator: Rosário Pais
parte se tenha pronunciado, implica uma omissão processual que inquina todos os subsequentes atos processuais, salvo se for possível formular um juízo de desnecessidade dessa pronúncia.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Margarida Reis
direito patrimonial na sua titularidade, mas é também, o “conjunto-sequência” de atos processuais pertinentes à sua própria preparação, realização e impugnação. III. Nas situações de penhora de bens móveis
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- Este prazo de impugnação pode estender ... serviços administrativos da petição inicial configura uma situação anómala de apresentação em juízo de atos processuais praticados pelas partes, não valorizável enquanto erro desculpável quando desprovida da alegação da existência
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
Código Civil, de retificação de lapso manifesto, é aplicável a todos os atos processuais e das partes e segundo o mesmo o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado
Relator: Helena Ribeiro
58º do RGCO, e em que o tribunal deixou incólume todos os atos processuais praticados na fase administrativa anteriores à prolação da decisão condenatória que anulou, e em que devolveu
Relator: Paulo Moura
realização de prova, sendo que se as Informações Oficiais se limitassem a reproduzir anteriores atos processuais praticados pelas partes e do seu conhecimento, não continham qualquer relevo probatório
Relator: Paula Moura Teixeira
destina apenas aos casos em que a notificação diz respeito a atos tributários (em matéria tributária) que possam ser objeto de meio legal de reação contra a sua validade ... destinando a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas
Relator: Helena Ribeiro
diversa. II- Por força do princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, o exercício dos poderes de controlo sobre a decisão da matéria de facto
Relator: Paula Moura Teixeira
destina apenas aos casos em que a notificação diz respeito a atos tributários (em matéria tributária) que possam ser objeto de meio legal de reação contra a sua validade ... destinando a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas
Relator: Paula Moura Teixeira
medida em que não está em causa a validade dos atos processuais que compõem a fase da venda ou que integram outras fases da execução que lhe sejam procedimental
Relator: Esperança Mealha
forma do processo (em sentido estrito) se pode admitir a adaptação ou convolação dos atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
violação do princípio do contraditório importa, em tal caso, a anulação de todos os atos processuais subsequentes à petição inicial – cfr. artigos 194.º e 202.º ambos do Código