149/06.6BELSB
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
sujeito passivo de uma SGPS, que exerceu atividades isentas sem direito a dedução e atividades sujeitas a dedução pode afastar a aplicação do método de dedução pro-rata (regime regra
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
sujeito passivo de uma SGPS, que exerceu atividades isentas sem direito a dedução e atividades sujeitas a dedução pode afastar a aplicação do método de dedução pro-rata (regime regra
Relator: LURDES TOSCANO
dedução do imposto suportado em aquisições de bens e serviços afetos conjuntamente às atividades exercidas, isentas e tributadas, tendo em consideração a justiça fiscal, e em respeito dos princípios
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
totalidade de um património ou de uma parte dele, suscetível de constituir ramo de atividade independente. II - Para efeitos de enquadramento na norma de delimitação negativa de incidência do imposto ... património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente; (iv) desde que o adquirente seja um sujeito passivo do imposto, ou o venha
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
operação como tributada quando a mesma é isenta, ou os casos em que o sujeito passivo, desenvolvendo várias atividades, procede a dedução por recurso ao pro rata num primeiro momento
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
operação como tributada quando a mesma é isenta, ou os casos em que o sujeito passivo, desenvolvendo várias atividades, procede a dedução por recurso ao pro rata num primeiro momento
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Pelo DL. 88/94 de 2.4., estavam isentos, de IRS ou IRC, os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública qualificáveis como rendimentos de capitais, obtidos por entidades ... território português não tivessem residência, sede … 2. O princípio da legalidade, da atividade administrativa em geral, exige que os órgãos da administração pública, v.g., tributária, atuem em obediência
Relator: RUI A.S. FERREIRA
CIVA é um sujeito passivo misto, com dois ramos de atividade distintos, que não se podem misturar nem confundir. II- Se, na qualidade de empreiteiro geral, o referido sujeito passivo ... prestara os referidos serviços de construção civil) com sujeição a IMT, essa operação fica isenta de IVA, nos termos do artigo 9º, nº 31, do CIVA, pelo que não havendo
Relator: HELENA CANELAS
sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste ... artigo 56º da CRP a garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
dedução de encargos gerais adotado pela Recorrida não pode ser afastado apenas por a atividade por si desenvolvida ser diferenciada, bem como, e consequentemente, os serviços que presta aos seus ... carteira não reflete objetivamente a utilização das despesas comuns nas operações sujeitas e isentas sem direito a dedução, desvirtuando, assim, a real utilização dos bens e serviços adquiridos a montante
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pela A., nada valem; eles não concedem qualquer direito ou outra posição jurídica subjetiva ativa. II - Assim, nem há o direito (contratual) de o réu resolver os contratos (inválidos ... ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”; artigos 178º e 181º do Código do Procedimento Administrativo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causa contemplem qualquer informação no rótulo de que se trata de um produto isento de glúten, inexiste nenhuma ilegalidade na correção visada. IV - O facto da AT ter atuado ... visto, por parte do Infarmed. VIII - Dimanando da factualidade que foi, justamente, a atuação ativa da Recorrente que legitimou os atos de liquidação, porquanto, foi o próprio que interpretou erradamente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interesse público; afinal, também nestes casos a arbitragem jurídica voluntária é uma atividade económica (i) privada e (ii) onerosa que, numa filosofia económica neoliberal infraconstitucional, pode permitir (iii) a obtenção ... deve ser, não a de um participante, mas a de um observador exterior e isento, agindo com razoabilidade e objetividade, baseado nas regras da experiência aplicáveis ao caso concreto; implica
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental ... mero elenco dos documentos requeridos que, sendo certo reportarem-se à sua atividade comercial e à execução contabilística e financeira de um determinado projeto, não evidenciam em termos de notoriedade