Parecer n.º 21/2024
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
IV Conclusões Em face do exposto, apresentam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
IV Conclusões Em face do exposto, apresentam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público em funcionário administrativo, e a sua atividade não estava vinculada ao poder executivo, de maneira igual à atividade administrativa. Como órgão de justiça em processo penal, o Ministério ... direito é, para o Ministério Público, não um limite da sua atividade, como acontece na atividade administrativa, mas o próprio fim da sua atividade»[41]. No final da década
Relator: HELENA CANELAS
LADA não se consideram documentos administrativos “os documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente referentes à reunião do Conselho de Ministros e de secretários de Estado, bem como ... funcional com a atividade administrativa. III – As Administrações Regionais de Saúde (ARS) são entidades administrativas, integrando a administração indireta do Estado, exercendo funções materialmente administrativas, com vista, precisamente, à execução
dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do CIVA. Correção de reporte de IVA – Artº 45º da LGT. Violação dos princípios da atividade administrativa e do prazo da ação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar que tais documentos se incluam na fase preparatória da atividade política, por antes respeitarem ao exercício da atividade administrativa de uma pessoa coletiva de direito público, no âmbito
Relator: HELENA CANELAS
igualdade)”. E além destes princípios são também aplicáveis ao procedimento de adjudicação, como atividade administrativa que é, os princípios gerais da atividade administrativa previstos quer na Constituição da República Portuguesa ... pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro) dispondo que “ No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
abril) incluindo a observância das específicas vinculações que decorrem do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira em prol da liberdade de deslocação dos residentes, onerados pela insularidade ... cargo do Governo Regional dos Açores, posto que, por um lado, a sua atividade é desenvolvida predominantemente em função daquela Região Autónoma, e esta, por outro lado, participa significativamente
Relator: SANDRA FERREIRA
Recai sobre uma sociedade que explora a atividade Agropecuária o dever de acautelar a integridade das estruturas que armazenam os efluentes em sistemas lagunares de forma eficaz, sendo um dever ... decisão administrativa quando a factualidade ali descrita integra os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação imputada e fazendo uso dos princípios que devem reger a atividade – no caso os constantes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A utilização de papel timbrado de uma das concorrentes do concurso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sentido estrito, da função político-legislativa, da função político-governativa e da função administrativa (atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção ... desígnios da coletividade pública ou interesses públicos contingentes); (ii) também significa que os tribunais administrativos não apreciam a atuação – própria - da Adm. P. quanto ao seguinte: (i) utilidade da concreta
Relator: SUSANA BARRETO
falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II - A preterição ... casos em que se esteja perante uma situação legal evidente ou se trate de atividade administrativa vinculada. III - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
fundamentação e preterição de audiência prévia de interessados. III- Os princípios gerais da atividade administrativa, enquanto ordenadores da atividade administrativa e a suas hipotéticas ofensas, só relevam no âmbito
Atividade de administrador de insolvência - Sujeição ao regime da transparência fiscal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
meios próprios da execução das receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006 ... outras infraestruturas não fazem parte da administração pública em sentido orgânico, mas desenvolvem atividades materialmente administrativas que conservam o substrato público, refletido nas obrigações de serviço público para
Relator: Helena Ribeiro
Para efeitos de legitimidade ativa no âmbito das ações administrativas especiais de impugnação de atos administrativos, o legislador basta-se com a titularidade de «um interesse direto e pessoal, designadamente ... interesse direto e pessoal. III- Em regra, não existe litisconsórcio necessário ativo nas ações de impugnação de atos administrativos. IV- Os atos de execução de decisões administrativas são inimpugnáveis
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
âmbito o tratamento de dados pessoais necessário a atividades de polícia administrativa — e não apenas de polícia criminal — depois de diluirmos a ambiguidade literal do artigo ... demais requisitos que os regimes legais de proteção de dados pessoais impõem à atividade administrativa, em especial, à que decorre de iniciativas de manifestações, reuniões em lugares públicos ou abertos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
para decidir, sendo que os prazos fixados no Código do Procedimento Administrativo para a atividade administrativa têm, por via de regra, natureza ordenadora ou disciplinadora; 22. O direito à subvenção
Transparência fiscal - sociedade profissionais - atividade de serviços administrativos e contabilidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da atividade discricionária, consumindo-se, na atividade vinculada, no princípio da legalidade. V – O dever de indemnizar decorrente da prática ... suportar a atividade lícita da Administração. Os prejuízos serão qualificados de especiais e anormais quando ultrapassem os pequenos transtornos que são inerentes à atividade administrativa, que decorrem da natureza
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A liquidação do IRC é, por regra, uma autoliquidação do sujeito