Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12370
- Data
- 2019-12-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Transparência fiscal - sociedade profissionais - atividade de serviços administrativos e contabilidade
Texto integral (504 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 6.º
Assunto: Transparência fiscal - sociedade profissionais - atividade de serviços
administrativos e contabilidade
Processo: 2017 2452 - PIV 12370, sancionado por despacho de 2017-11-07, da Diretora de
Serviços do IRC
Conteúdo: Uma pessoa singular vem solicitar informação vinculativa sobre o enquadramento
fiscal de sociedade a constituir com a seguinte estrutura societária:
- A Sócia titular de 85% do capital social, contabilista certificada irá exercer a
atividade através da empresa;
- A sócia que irá deter 10% do capital social, contabilista certificada, irá exercer
também a atividade na empresa;
- A sócia titular de 5% do capital social, a qual não é profissional liberal, exercerá
atividade de apoio à atividade da empresa.
A sociedade exercerá a título principal a atividade de contabilidade, consultadoria e,
secundariamente, a atividade de serviços administrativos.
Nos termos da subalínea 2) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do CIRC, para efeitos
do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, considera - se sociedade de profissionais a
sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou
isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere
o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183
dias do período de tributação:
O número de sócios não seja superior a cinco;
Nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público;
Pelo menos 75 % do capital social seja detido por profissionais que exerçam as
referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.
A atividade a desenvolver a título principal, cai no âmbito da CAE 69200, a qual
compreende, nomeadamente, as atividades de: registo das operações contabilísticas
correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de
contas financeiras; preparação de declarações de rendimentos fiscais, consultoria e
representação (exceto a representação jurídica) perante as autoridades fiscais,
executadas por conta de empresas ou de particulares. Consubstancia-se, pois, na
preparação de declarações de rendimentos fiscais, consultoria e representação
perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares.
As atividades de consultores fiscais e de técnicos oficiais de contas constam
especificamente da tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do
IRS, de acordo com os seguintes códigos:
4012 Consultores fiscais;
4015 Técnicos oficiais de contas (atualmente designados contabilistas certificados).
A atividade de serviços administrativos desenvolvida a título secundário pela
sociedade não releva para o enquadramento uma vez que a atividade principal cai no
âmbito da CAE 69200, correspondendo especificamente na tabela anexa ao artigo
151.º do CIRS aos códigos 4012 e 4015.
Processo:
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Assim, os rendimentos provenientes da atividade principal resultam especificamente
de atividades previstas na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, e irão atingir mais de
75% do total dos rendimentos da sociedade pelo que estará preenchido também o
requisito do mínimo de rendimento previsto na primeira parte da subalínea 2) da
alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC ficando a futura sociedade
enquadrada no regime de transparência fiscal.
Processo:
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