59 resultados

  1. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    9219/19.0T8VNG-B.P1.S2): a. Art. 140.º do CPC (Justo Impedimento) invocado e comprovado por atestado médico junto com as Alegações de Recurso da Sentença (Doc. 1 e 2), tal como aplicado ... caso, porquanto as leituras acolhidas: a) exigem que o atestado médico revele detalhes clínicos para ter eficácia probatória, colidindo com a reserva da vida privada e o sigilo médico

  2. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    28/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 332/2026 Processo n.º 28/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  6. TCONST

    1177/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    incapacidade. 13. E, assim sendo, não havia que emitir pronúncia sobre o conteúdo do atestado médico da sinistrada junto com o pedido de revisão.” 14. Ora, o raciocínio lógico

  7. TCONST

    1122/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 161/2026 Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    645/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    favorável permanece para “sempre” enquanto o sujeito passivo da relação tributária for titular de atestado médico, mas que o referido princípio se aplica apenas em sede de uma reavaliação ... esteve na origem da atribuição da incapacidade permanece, e continua a constar do atestado médico de incapacidade multiusos, o que releva para o reconhecimento de direitos e benefícios previstos

  11. TCONST

    844/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 45/2026 Processo n.º 844/2025 2.ª Secção Relator: Conselheira

  12. TCONST

    633/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    fixado à Recorrida um grau de incapacidade de 60%, o qual, como resulta do atestado junto pela própria, era suscetível de variação futura. XIX. Em 2021, em resultado da reavaliação ... capacidade para obtenção de rendimentos, capacidade essa que, após uma reavaliação em que os médicos consideraram ser inferior à inicialmente diagnosticada, deverá ser reabilitada. XXI. Assim, se a capacidade

  13. TCONST

    755/2025

    Relator: Afonso Patrão

    Chefe de Serviço de Finanças de Viseu que indeferiu o pedido de averbamento do atestado médico de incapacidade multiusos em sede de revisão/reavaliação do grau de incapacidade

  14. TCONST

    635/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    favorável permanece para “sempre” enquanto o sujeito passivo da relação tributária for titular de atestado médico, mas antes que o referido princípio se aplica apenas em sede de uma reavaliação ... esteve na origem da atribuição da incapacidade permanece, e continua a constar do atestado médico de incapacidade multiusos, o que releva para o reconhecimento de direitos e benefícios previstos

  15. TCONST

    728/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    fixado à recorrida um grau de incapacidade de 60%, o qual, como resulta do atestado junto pela própria, era suscetível de variação futura. 19. Em 2020, em resultado da reavaliação ... capacidade para obtenção de rendimentos, capacidade essa que, após uma reavaliação em que os médicos consideraram ser inferior à inicialmente diagnosticada, deverá ser reabilitada. 21. Assim, se a capacidade

  16. TCONST

    836/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1015/2025 Processo n.º 836/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1092/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1019/2025 Processo n.º 1092/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    875/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 799/2025 Processo n.º 875/2025 3.ª Secção Relatora