299 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    DR-0013

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    74/83, de 5 de Outubro, tem legitimidade para acesso aos processos de declaração de rendimentos de titular de cargo politico, organizado quanto a cada declarante, quaisquer entidades publicas, no ambito ... Tribunal apreciar desde ja o pedido, devem solicitar-se os esclarecimentos complementares para apurar do relevante interesse no pretendido acesso

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    826/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 689/2026 Processo n.º 826/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Recorrente refere a falta de fundamentação da decisão administrativa, a contradição quanto aos valores apurados e a discordância quanto à apreciação da prova. 68.º É certo que essas matérias ... automatismo pode afastar a insuficiência económica sem averiguação concreta da efetiva liquidez, rendimento ou fruição. 75.º E está em causa saber se tal interpretação viola o artigo

  8. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    86/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    económica das pessoas singulares, para os efeitos da presente lei, é efetuada considerando o rendimento médio mensal do agregado familiar do respetivo requerente, com vista à determinação sobre se este ... função de limiares a definir por decreto regulamentar. 3 - O rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado nos termos do decreto-lei que estabelece as regras uniformes para

  11. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  13. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  15. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    aproximação ou presunção fantasiosa, puramente conjecturada do rendimento real, que facilmente conduzirá a resultados arbitrários: com efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma colecta sobre lucros ainda que nenhuma ... obtidos, caso em que representará uma taxa de 100% ou mais de tributação do rendimento e, nessa medida, um imposto confiscatório. 3. Além disso, a CESE tem um efeito

  17. TCONST

    126/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 476/2026 Processo n.º 126/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    79/2025

    ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos

  19. TCONST

    761/2023

    ACÓRDÃO Nº 459/2026 Processo n.º 761/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos