755/07.1BELRA
Relator: SOFIA DAVID
facto e que dele derivem directamente, porque danos de uma mesma espécie ou tipo, para os danos que representem um mero agravamento – qualitativo ou quantitativo – de danos anteriores já verificados ... indemnizatório; IV – Ressalvam-se, no entanto, os danos novos, os danos que não decorram dos anteriores, que não sejam um mero agravamento dos mesmos, a danos não previsíveis e expectáveis