2843/09.0TBVCT.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
sempre à seguradora do veículo cujo condutor provocou o acidente que compete reparar o dano, não à seguradora do veículo do lesado. III - É ao autor da lesão (e, consequentemente ... diligente, para que o dano seja reparado. IV - Consequentemente, as implicações danosas acrescidas (“agravamento do dano”) emergentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano