1388/15.4BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime
145 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012
Relator: JORGE CORTÊS
versão anterior a 2014), quer do disposto no artigo 23.º-A do CIRC, aditado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro. 3) Através das normas sobre tributação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 8. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012 ... inovatória. Afigura-se-nos, pois, que a Lei 55-A/2012, de 29/10, ao aditar à Tabela Geral do Imposto do Selo a "Verba nº.28", sujeitando a imposto de selo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja superior ao valor constante do contrato. Tal reforma foi introduzida por via do aditamento ao C.I.R.S., do artº.31-A (cfr.artº.4, do dec.lei 287/2003, de 12/11 ... aditamento ao C.I.R.C. dos artºs.58-A (actual artº.64) e 129 (actual artº.139), estas nos termos do artº.6, do dec.lei 287/2003, de 12/11. 2. As correcções previstas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
substituir a prova testemunhal já apresentada. II. É igualmente permitido na lide cautelar o aditamento ao rol de testemunhas, respeitados que sejam os condicionalismos legais decorrentes dos prazos legais previstos ... testemunhas e à data de apresentação do requerimento para substituição de testemunhas e de aditamento ao rol, assim como à posição assumida pela contraparte, de que não prescinde do prazo
Relator: MÁRIO REBELO
62/1-2 RCPIT). 7. O n.º 5 do art.º 45º da LGT, aditado pelo n.º 1 do art.º 57.º da Lei n.º 60-A/2005
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
incidência tributária admitem sempre prova em contrário”. VII - A circunstância de, anteriormente ao aditamento do artigo 44º do CIRS, operado pela Lei nº 82-E/2014 de 31/12/14, a lei não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem
Relator: MARIA HELENA FILIPE
porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação da caducidade do direito
Relator: ALDA NUNES
conjugado com o art 112º, nº 7 do RJUE, na emissão do aditamento ao alvará de loteamento
Relator: LURDES TOSCANO
introduziu na Lei do Orçamento de Estado para 2010, uma alteração ao referido normativo, aditando-lhe uma al. c) com o seguinte teor: «Coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal tem competência para aditar ao processo de liquidação de imposto sucessório outros bens de que tenha conhecimento, por qualquer
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
artº 7º-A do D.L. nº 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo D.L. nº 245/81 de 24 de Agosto, e do nº 4 da Portaria nº 54/91
Relator: Helena Lopes
artº 7º-A do D.L. nº 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo D.L. nº 245/81 de 24 de Agosto, e do nº 4 da Portaria nº 54/91
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
empreitada que foram contratados em 04/05/2007 (contrato de empreitada inicial), e ao qual foram aditados trabalhos a mais em 01/09/2008 (“Primeiro adicional”) e em 05/05/2009 (“Segundo adicional”), estavam concluídos ... lavrado o auto de receção provisória. II. É certo que, o segundo aditamento ao contrato de empreitada, designado como “Segundo adicional” e relativo a trabalhos a mais, foi contratualizado
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A Recorrente não tem razão ao atribuir o efeito de caso
Relator: VITAL LOPES
alínea d) do n.º 3, do art.º 43.º da LGT, preceito aditado à LGT pela Lei n.º 9/2019, de 1 de Fevereiro, é hoje inquestionável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fabricadas em formatos que não adotados para o pão e com a utilização de aditivos, há que validar a sujeição à aludida taxa reduzida. III. Sendo o produto em análise